Alteração à lei permitiu que 40 casais homossexuais adotassem 55 crianças desde 2016
Segundo dados do Instituto de Segurança Social
Segundo dados do Instituto de Segurança Social
A lei portuguesa só contempla a adoção de crianças entre os 15 e os 18 anos nos casos em que são «filhos do cônjuge do adotante ou tenham sido confiados aos adotantes antes dos 15 anos» e não são financeiramente independentes