Associação Autocaravanista interpõe providência cautelar contra Silves e ameaça VRSA

Autocaravanistas consideram que há normas no Regulamento contrárias ao Código de Estrada

A Associação Autocaravanista de Portugal (CPA) interpôs uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Loulé, solicitando a suspensão de eficácia de algumas normas constantes Regulamento Municipal para o Licenciamento da Atividade de Campismo e Caravanismo Ocasional e para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo, aprovado pela Assembleia Municipal de Silves em 2017.

A CPA considera que tais normas «não têm fundamento legal».

Paulo Moz Barbosa, presidente daquela associação, explicou ao nosso jornal que «a Providência Cautelar, à qual se segue uma ação administrativa de impugnação, incide sobre os artigos do regulamento que discriminam negativamente o autocaravanismo, nomeadamente quando contraria o regulado pelo Código da Estrada».

E porque Silves não foi o único município algarvio a aprovar um regulamento sobre o Autocaravanismo, «a direção do CPA vai dar instruções para que seja dado o mesmo tratamento ao que estipula o regulamento de Vila Real de Santo António».

O dirigente da CPA acrescenta que, «apesar de contestada pelo Município, a providência cautelar seguiu os seus trâmites, estando de momento a aguardar sentença».

O documento deu entrada no Tribunal Administrativo de Loulé no dia 18 de Julho do ano passado, tendo a Câmara de Silves sido citada, seis dias depois, a 24 de Julho, para deduzir oposição à providência cautelar, visando a suspensão de eficácia de um conjunto de normas constantes do regulamento municipal n.º 284/2017.

Vereador Maxime Bispo

O vereador Maxime Bispo, que tem a seu cargo a questão do Autocaravanismo no concelho de Silves, explicou ao Sul Informação que a Associação «contesta o conceito normativo de “aparcamento” adotado no regulamento municipal, assim como a proibição de pernoitar em autocaravanas fora dos parques de campismo e de caravanismo ou dos locais legalmente autorizados para a prática de autocaravanismo e devidamente identificados, nomeadamente áreas de serviço de autocaravanas».

O Município de Silves, que garante respeitar «a posição tomada pela Associação Autocaravanista de Portugal e enaltecer a sua proatividade na defesa dos direitos dos seus associados e autocaravanistas em geral», entendeu que «deveria deduzir oposição à providência cautelar, na defesa da legalidade e da tutela do interesse público subjacente às normas impugnadas».

Agora, salienta o vereador Maxime Bispo, o Município «aguarda serenamente a decisão judicial que vier a ser proferida».

Mas o autarca espera que, deste processo judicial, possam «ser extraídas ilações e possíveis contributos positivos para aperfeiçoar algumas das normas do regulamento municipal para o licenciamento da atividade de campismo e caravanismo ocasional e para o exercício da atividade de autocaravanismo, uma vez que esta regulamentação, como qualquer outra, pode sempre ser aprimorada por via da experiência adquirida da sua aplicação prática, como por via da jurisprudência consolidada pelo labor técnico dos Tribunais».

Maxime Bispo acrescenta que «o Município de Silves tem sido publicamente reconhecido como um concelho amigo dos autocaravanistas, razão pela qual tem sido alvo, nos últimos anos, de um aumento considerável de atividades associadas ao campismo, caravanismo e auto caravanismo, certamente pela presença inquestionável de valores naturais, sociais e culturais ao longo do território municipal, aliada à busca cada vez maior do contacto com a Natureza, mas também pela criação de áreas de serviço para autocaravanistas, quer de iniciativa municipal (através de um significativo investimento público em vários locais do concelho de Silves), quer de índole privada».

Só que, sublinha o vereador silvense, tem havido «atividades de campismo, caravanismo e autocaravanismo que se revelavam muitas vezes indesejáveis ou perniciosas, devido a uma utilização abusiva de espaços públicos e naturais, colocando inevitavelmente em risco o seu equilíbrio e fruição coletiva, e prejudicando, assim, as populações locais, assim como a realização ocasional destas atividades em locais inapropriados e sem qualquer licença administrativa».

Esse autocaravanismo sem regras afeta até «o correto funcionamento de empreendimentos devidamente licenciados, que pagam taxas e impostos, mas que vão ficando sem clientes, colocando em causa a estabilidade financeira de empresas e a manutenção de postos de trabalho».

Tudo isso, sublinhou o autarca na sua resposta ao Sul Informação, «obrigou o Município de Silves a regulamentar estas práticas, sem deixar de criar e melhorar as condições para que os turistas continuem a praticar campismo, caravanismo ou auto caravanismo no concelho de Silves, enquanto forma de ocupação do território municipal, tutelando as suas funções ambientais, económicas, sociais e culturais, e valorizando a qualidade de vida das populações e de quem nos visita».

O vereador Maxime Bispo acrescenta também que, no âmbito da aplicação do regulamento municipal, o Município de Silves «pode celebrar protocolos de parceria ou cooperação com organismos da Administração Central e com as entidades titulares, exploradoras ou gestoras de espaços licenciados para a prática de campismo, caravanismo e autocaravanismo, e quem sabe, até mesmo com a própria Associação Autocaravanista de Portugal, sempre que tal se mostre oportuno e relevante para efeitos da implementação, no concelho de Silves, de procedimentos e ações integradas e coordenadas nos domínios do campismo, do lazer, da cultura, do património, do ambiente e da promoção do desenvolvimento local».

«É por todas estas razões que o regulamento municipal em questão foi considerado pela CCDR-Algarve como um passo decisivo para a consolidação da Estratégia Regional de Acolhimento ao Autocaravanismo na região do Algarve, e que muitos dos municípios do nosso país o tem vindo a adotar como referência para a criação dos seus próprios regulamentos», concluiu o autarca silvense.

Enquanto se aguarda uma decisão do Tribunal Administrativo de Loulé, o presidente da Associação Autocaravanista de Portugal salienta que a providência cautelar é apenas «preliminar de ação administrativa de impugnação das normas, que seguirá o seu curso independentemente do parecer da providência cautelar».

O regulamento municipal n.º 284/2017, sobre o licenciamento da atividade de campismo e caravanismo ocasional e o exercício da atividade de autocaravanismo, foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Silves de 12 de Abril de 2017 e está publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2017.

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