A partir de hoje, restaurantes e cafés podem estar abertos até à 1 hora da manhã

Resolução do Conselho de Ministros foi publicada ontem, dia 9, em Diário da República, produzindo «efeitos no dia seguinte»

Foto: Bárbara Caetano | Sul Informação

A partir de hoje, dia 10 de Junho, os restaurantes e cafés voltam a poder estar abertos até à 1h00, só podendo os clientes entrar até às 00h00. Estas e outras regras aplicam-se em todos os concelhos que avançam para a fase seguinte de desconfinamento, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 de junho.

Isto inclui todos os municípios do Algarve, enquanto no Alentejo apenas fica de fora o de Odemira.

Estas regras ficam em vigor pelo menos até ao próximo dia 28, quando o Governo fará nova avaliação da situação epidemiológica do país.

A Resolução do Conselho de Ministros foi publicada ontem, dia 9 de Junho, em Diário da República, onde se pode ler (no ponto 16) que produz «efeitos no dia seguinte ao da sua publicação», ou seja, a partir de hoje, e não de segunda-feira, dia 14, como o próprio Conselho de Ministros tinha indicado, no seu comunicado.

As novas regras aplicam-se ainda às atividades de comércio de retalho alimentar e não alimentar, que passam a poder funcionar «de acordo com o horário do respetivo licenciamento».

Por seu lado, os equipamentos culturais passam a encerrar à 01h00, ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00h00. Os demais estabelecimentos e equipamentos, de prestação de serviço, abertos ao público, passam a encerrar à 01h00.

Os serviços públicos desconcentrados passam a prestar atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia, mantendo as lojas de cidadão o atendimento presencial mediante marcação, sem prejuízo da prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.

Quanto aos eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, a lotação fica limitada a 50 % do espaço em que sejam realizados.

No que diz respeito à prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, fica admitida a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento, regras de acesso e com limite de lotação correspondente a 33 % da lotação total do recinto desportivo.

No caso da prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, fora de recintos desportivos, é admitida a presença de público com limites de lotação e regras a definir pela DGS.

Em todo o país, há apenas quatro municípios que não seguem em frente para a nova fase de regras: Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra.

Clique aqui para ler a Resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da República a 9 de Junho.

 

 



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