Conselho de Ministros cria medidas temporárias para alunos e professores durante o confinamento

Medidas para educação pré-escolar e ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação para 2021, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

As medidas definidas são aplicáveis à educação pré-escolar e às ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas, de modo a assegurar a continuidade das atividades educativas e letivas, «de forma justa, equitativa e de forma mais normalizada possível».

A alteração do calendário escolar, que será feita por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, de modo a acomodar a suspensão das atividades educativas e letivas já decretada, é uma dessas medidas.

Outra dispõe que «pode haver lugar ao tratamento de dados pessoais em caso de ensino não presencial e na medida do indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos».

Quanto à carreira docente e funções análogas, durante o ano letivo 2020/2021, o Conselho de Ministros decidiu que «o dever de apresentação na sequência de colocação, contratação ou regresso ao serviço» não exige agora a comparência física, considerando-se cumprido «mediante contacto por correio eletrónico».

Por outro lado, a marcação de férias deve ser «ajustada pela direção da escola ao calendário escolar, de forma a garantir as necessidades decorrentes do calendário de provas e exames, não prejudicando o direito ao gozo de férias pelos docentes».

São ainda adequados os prazos dos ciclos avaliativos, «de forma a permitir o cumprimento dos requisitos de progressão, sem prejuízos para os docentes, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação».

Em 2021, para efeitos do concurso de contratação de escola, «as necessidades temporárias de serviço docente podem ser asseguradas, em determinadas condições, pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente».

O Conselho de Ministros autorizou ainda a realização de despesa relativa à aquisição de computadores e conectividade para o acesso e utilização de recursos didáticos, no processo de ensino e aprendizagem, nos estabelecimentos de ensino públicos e particulares e cooperativos com contratos de associação, resultante da adoção generalizada do regime não presencial em resposta ao agravamento da situação epidemiológica.

 



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