Há 7 novos Concelhos de Risco Elevado no Algarve a partir de hoje. Saiba quais as regras

Saiba quais as regras que entraram em vigor hoje às 00h00

Albufeira em tempos de pandemia – Foto: Flávio Costa | Sul Informação

Desde as 00h00 desta segunda-feira, 16 de Novembro, que entram em vigor as medidas em 77 novos concelhos na lista de risco elevado. Sete desses concelhos são no Algarve – Albufeira, Faro, Lagos, Portimão, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António -, que se juntam assim a São Brás de Alportel, o único que já integrava a lista desde o início.

Estes concelhos passaram a estar sujeitos às seguintes medidas:

>>Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos.

Esta medida prevê algumas exceções:

>Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
>Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
>Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
>Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
>Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
>Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
>Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
>Deslocações para urgências veterinárias;
>Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
>Deslocações por outros motivos de força maior;
>Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

>>Possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.

>>Possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.

>>Possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.

>>Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)

>>Comércio – Limitações no próximo fim de semana:

>Encerramento do comércio a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h00 (estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo), exceto para os seguintes estabelecimentos:
Farmácias;
Clínicas e consultórios;
Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
Bombas de gasolina;

A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

 

 

 

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