Quase 50 quilos de percebes e ouriços-do-mar apreendidos

Foram fiscalizados 28 mariscadores profissionais e pescadores lúdicos

49,7 quilos de crustáceos, dos quais 28,7 kg de percebes e 21 kg ouriços-do-mar foram apreendidos durante duas ações de fiscalização de pesca lúdica e profissional no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, que decorreram nos dias 8 e 9 de abril.

O ICNF adianta, em nota enviada às redações, que os percebes apreendidos foram entregues a uma IPSS local, enquanto os ouriços-do-mar foram devolvidos ao seu habitat por estarem vivos.

As ações estiveram a cargo da Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, da GNR-UCC Destacamento do Controlo Costeiro de Sines e da Polícia Marítima do Porto de Sines.

Ao todo, foram fiscalizados 28 mariscadores profissionais e pescadores lúdicos e levantados sete autos de notícia de contraordenação por excesso de captura.

Na sequência destas ações de fiscalização, o ICNF alerta para a «importância do respeito da legislação em matéria de pesca lúdica e apanha de animais marinhos, sendo a quantidade máxima de apanha perceves é de 2 kg por licença lúdica e de 15 kg para cada licença profissional».

Além disso, acrescenta, «o perceve tem de ter um tamanho mínimo de apanha (20mm) conforme previsto na Portaria n.º 385/2006, o que exige que o pescador respeite estas medidas deixando os de menor dimensão no seu habitat, porque o perceve arrancado das rochas raramente sobrevive».

As licenças profissionais «são limitadas, sendo emitidas apenas 80 licenças para toda a costa do PNSACV, nos termos da Portaria n.º 385/2006, de 19 de abril, que aprova o Regulamento da Apanha Comercial do Percebe no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) com alterações dadas pela Portaria n.º 388/2008, de 30 de maio e Despacho n.º 17732/2006, de 31 de agosto, que fixa o número de licenças para a apanha de percebe no PNSACV, alterado pelo Despacho n.º 7667/2011, de 26 de maio».

O Decreto-Lei n.º 101/2013 de 25 de junho regula a atividade de pesca lúdica (incluindo a apanha de animais marinhos) e refere que «é proibido expor para venda, colocar à venda ou vender espécimes marinhos, animais ou vegetais, ou suas partes capturadas na pesca lúdica».

O ICNF alerta igualmente os pescadores lúdicos e profissionais para «o cumprimento das regras no sentido de manter uma sustentabilidade dos recursos marinhos e a sua continuidade para as gerações vindouras».

 



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