Silves aprova isenção de IMI por mais dois anos

A nova medida aplica-se aos prédios cujo período de isenção cessou no ano de 2022

A Câmara de Silves aprovou a prorrogação, por mais dois anos, da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para prédios destinados a habitação própria permanente.

A nova medida aplica-se aos prédios cujo período de isenção cessou no ano de 2022.

Segundo a Câmara de Silves, esta medida «justifica-se do ponto de vista social com o facto de se tratar de prédios construídos ou adquiridos num período que registou aumentos significativos dos valores de compra ou dos custos de construção e com custos de financiamento bancário elevados, aliviando-se desta forma os orçamentos familiares».

De resto, o Município de Silves aplica a taxa mínima de IMI para prédios urbanos (0,3%), e o IMI familiar para agregados com 1, 2 e 3 descendentes, de acordo com a estratégia autárquica de «aliviar a pesada carga fiscal, imposta a nível central, que impende sobre o trabalho e as famílias portuguesas».

 



Comentários

pub