Faro aprova regulamento para apoio económico em situações de vulnerabilidade

Projeto de Regulamento foi aprovado em reunião da Assembleia Municipal de Faro do passado dia 30 de Junho

O Projeto de Regulamento do Município de Faro para atribuição de apoios económicos a pessoas em situação de vulnerabilidade e de emergência social foi aprovado em reunião da Assembleia Municipal de Faro do passado dia 30 de Junho. 

O documento define as normas a aplicar no apoio de primeira linha desenvolvido pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Faro (SAASF) a pessoas e famílias em situações de vulnerabilidade e exclusão social, nomeadamente no que toca à atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual a indivíduos isolados, ou a agregados familiares, com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica.

Com este documento, o Município pretende «usar critérios rigorosos para a atribuição destes apoios, assegurando a eficácia e a transparência na avaliação e aprovação dos pedidos».

Assim, no Artigo 5 do regulamento, identificam-se como beneficiários destas ajudas todos os cidadãos residentes no concelho de Faro, com idade igual ou superior a 18 anos e em situação de autonomia que estejam em situação de carência económica e não beneficiem, eles ou através do seu agregado familiar, de meios e recursos do sistema da segurança social da autarquia, ou de qualquer entidade pública/privada, para colmatar essas dificuldades.

Também cidadãos estrangeiros poderão beneficiar deste auxílio extraordinário, desde que comprovadamente residam no concelho e apresentem documentação válida emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Os beneficiários terão sempre de passar por um processo de avaliação e de contratualização, elaborado pelo SAASF, a não ser que a ajuda a conceder resulte de uma emergência momentânea (incêndio, inundações, desemprego, entre outros) de natureza urgente.

De acordo com a autarquia, as despesas elegíveis no âmbito destes apoios estão previstas no artigo 7 e incluem, por exemplo, rendas de casa, ou prestação mensal relativa a empréstimo bancário; água, luz, gás, telefone e internet; despesas de saúde, resultantes de doença crónica; de educação e de transportes públicos, entre outras.

Este regulamento foi criado no âmbito das transferências de competências para as autarquias em matéria de Ação Social, que prevê que o SAASF elabore os relatórios de diagnóstico técnico/acompanhamento e de atribuição do auxílio.

O regulamento baseia-se «na aplicação dos princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, permitindo, ao mesmo tempo, a conjugação de uma resposta de proximidade mais adequada e mais célere, com o objetivo de promover aquelas que são as funções primordiais da Ação Social nas autarquias locais: o combate à exclusão social, a coesão populacional e territorial, a criação de sinergias entre os recursos e as competências existentes na comunidade» explica a Câmara de Faro.

Os interessados deverão dirigir-se ao SAASF para solicitar mais informações. Os atendimentos devem ser marcados através do contacto 289 870 869 ou e-mail [email protected].

 



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