Câmara de Castro Marim está contra a exploração mineira no concelho

Castro Marim não foi ouvida no processo, apesar da área de implantação do projeto abranger o seu território

Não foi consultada previamente, como manda a lei, mas isso não impediu a Câmara de Castro Marim de manifestar a sua oposição à atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de minérios neste concelho e em Alcoutim, no período de consulta pública daquele pedido de licenciamento.

Mais do que se manifestar contra a atribuição da concessão de prospeção e pesquisa de «depósitos minerais de ouro, prata, cobre, chumbo, zinco e minérios associados», no Nordeste Algarvio, à empresa Emirsurmin,  a Câmara castromarinense defende que, «antes de qualquer atribuição dos direitos de concessão», deverá ser feita «a análise do impacte ambiental e geológico» da exploração mineira desta zona.

Para Francisco Amaral, presidente da Câmara de Castro Marim, que assina a pronúncia no processo de participação pública, o município «devia ter sido consultado formalmente», uma vez que, o parecer das autarquias afetadas, como é o caso, é vinculativo.

Dessa forma, a Câmara poderia ter solicitado elementos adicionais para que se pudesse pronunciar antes da consulta pública deste pedido.

A posição da autarquia castromarinense acabou mesmo por ser tomada, ainda que mais tarde e noutro âmbito.

Na pronúncia da Câmara, documento a que o Sul Informação teve acesso, Francisco Amaral defendeu a determinação prévia das restrições que «assegurem com segurança a proteção da Região Hidrográfica do Guadiana RH7 e a qualidade da água para abastecimento humano».

Esta sugestão é avançada pelo facto da área designada por Ferrarias, a zona de implantação do projeto, com mais de  494 quilómetros quadrados, nas Freguesias de Alcoutim e Pereiro, de Martim Longo e de Vaqueiros (Alcoutim) e de Azinhal e Odeleite (Castro Marim), abranger toda a albufeira da Barragem de Odeleite.

Por outro lado, a Câmara de Castro Marim «tem sérias dúvidas sobre a articulação das condicionantes» apontadas por diversas entidades consultadas, «especificamente porque assentam somente nos instrumentos de ordenamento em vigor, e em função da competência própria de cada entidade consultada, ignorando, por exemplo eventuais condicionantes associadas à Ribeira da Foupana e outros planos de investimento da gestão de recursos hídricos, hoje ainda sem plano de ordenamento no âmbito do RJGIT».

O processo também enferma por dele não constar «parecer da Comissão RAN, nem o Ministério da Agricultura, que superentendem e acompanham projetos agrícolas instalados e emergentes, no território agora objeto da presente consulta, com a agravante determinada no artigo 28.º do Decreto Lei n.º 30/2021, de 7 de Maio, no que concerne aos direitos de expropriação por utilidade pública por parte dos titulares de contratos de exploração atribuídos».

Por último, o Município de Castro Marim recorda que é a «entidade máxima com responsabilidades no planeamento, a quem é exigido complexo procedimento para alteração dos seus Planos de Ordenamento, agora em fase de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), a quem são exigidos estudos de caracterização setorial, apenas para determinação das estratégias de planeamento».

Este tipo de atribuição de licença «viola aquilo a que a Lei dos Solos determina aos municípios em sede de ordenamento, por se posicionar de forma superior a esta», diz ainda a autarquia.

Por tudo isto, o município «manifesta a sua oposição ao procedimento, para o qual gostaria de ter tido uma participação mais ativa, e por forma a transformar estes potenciais económicos em oportunidades programadas e ponderadas para os territórios».

 

 

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