Lagos apresenta plano fiscal com taxas reduzidas para apoio a famílias e empresas

Propostas aprovadas em reunião de câmara serão agora presentes à Assembleia Municipal de Lagos

O pacote fiscal para 2023 foi aprovado esta quarta-feira pela Câmara Municipal de Lagos, que prevê a redução da taxa de IMI para 0,3% relativamente aos prédios urbanos, a não aplicação da taxa participação variável no IRS, e o não lançamento e cobrança de derrama às empresas.

Estas propostas, que carecem ainda de aprovação em Assembleia Municipal, «concretizam e dão expressão à política municipal de apoiar os munícipes, as famílias e a economia local, iniciada aquando do surgimento da pandemia com o Programa LAGOS APOIA, que terá o seu término em 2022», refere a autarquia em nota.

Ao abdicar desta receita estimada de cerca de 2 a 3 milhões de euros, o município «estará a ajudar as famílias e as empresas a ultrapassarem mais este período difícil, agora já não tanto provocado pela pandemia, mas sobretudo devido ao aumento da inflação», continua.

Em concreto, no que respeita ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a autarquia pretende reduzir de 0,32% para 0,30% a taxa a aplicar, no próximo ano, aos prédios urbanos em todas as freguesias, o que corresponde ao limite mínimo legal passível de aplicação e cobrança (que pode variar de 0,3 até 0,45%).

Para os prédios rústicos a taxa será de 0,8%, uma vez que é de carater fixo. A Câmara pretende ainda manter a redução de 20% da taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados para habitação permanente (uma medida aplicada no município de Lagos desde 2018, carecendo de ser requerida à autarquia pelos interessados 1), assim como a redução do imposto em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar (mecanismo de aplicação automática que prevê uma redução fixa de 20 euros para um dependente, de 40 euros para dois dependentes e de 70 euros para três ou mais dependentes).

No âmbito da Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Lagos está ainda prevista a continuação do mecanismo que permite majorar para o triplo a taxa aplicável aos imóveis devolutos há mais de um ano ou em ruínas e, por contraponto, minorar em 30% a taxa para os imóveis intervencionados ao abrigo da concessão de licenças de utilização emitidas entre 1 de Dezembro do ano passado e 30 de Novembro desde ano.

Em nota, a autarquia refere ainda que a grande novidade deste pacote fiscal reside na taxa de participação variável (de até 5%) no IRS, que, conforme estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, constitui receita dos municípios relativamente aos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial.

«Esta participação depende de deliberação que fixe a percentagem pretendida pelo município, mas, em Lagos, a autarquia pretende abdicar da totalidade dessa taxa sobre os rendimentos de 2023, que deixa, assim, de ser cobrada em 2024, passando a ser considerada como dedução à coleta do IRS a favor do sujeito passivo», explica.

Igual critério será tido relativamente às empresas, uma vez que a Câmara Municipal decidiu propor o não lançamento e cobrança de derrama sobre o lucro tributável das empresas sujeito a IRC, uma decisão que replica as anteriormente tomadas relativas aos anos 2021 e 2022.

Na mesma reunião, foi ainda aprovada a proposta de continuidade de aplicação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) às empresas operadoras de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, fixando o seu percentual em 0,25%.

«Todas estas propostas, aprovadas em reunião de câmara, serão agora presentes, para apreciação e deliberação, à Assembleia Municipal de Lagos», esclarece a nota.



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