Albufeira prolonga isenção de taxas e de rendas em espaços municipais

Decisão foi oficializada por despacho do presidente da Câmara

A isenção de pagamento das taxas de ocupação do espaço público, de emissão de licenças de publicidade e do pagamento das mensalidades dos espaços comerciais, a funcionar em equipamentos municipais, vai ser adiada até 30 de Setembro pela  Câmara de Albufeira.

«A situação epidemiológica do país e do concelho em particular está novamente a tomar proporções preocupantes, implicando, por razões de saúde pública e para conter a propagação do vírus, que o Governo tome medidas restritivas que envolvem a redução da atividade económica, nomeadamente a redução de horários e, no caso dos concelhos em situação de risco elevado ou muito elevado, como é o caso de Albufeira, com a agravante da proibição da circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00» sublinhou José Carlos Rolo, presidente da Câmara Municipal de Albufeira.

«A diminuição de clientes e a consequente redução de receitas, numa altura em que estávamos a contar com alguma recuperação da economia, irá agravar a já depauperada situação económica dos empresários e das famílias do concelho, pelo que é urgente tomar medidas», frisou o autarca.

A isenção foi oficializada num despacho do presidente José Carlos Rolo, datado de 30 de Junho, uma vez que não foi possível convocar uma reunião extraordinária da Câmara Municipal em tempo útil, tendo o assunto ficado agendado para ratificação na próxima reunião do Executivo.

«Considerando a imprevisibilidade no que respeita à solução da pandemia, que poderá chegar com a generalização do programa de vacinação e a esperada imunidade de grupo, cabe ao Município ajudar a economia local, com medidas de apoio que evitem uma crise social de maiores dimensões», acredita José Carlos Rolo.

O autarca recordou que a isenção destas taxas «foi sucessivamente prolongada, sempre que se verificou o agravamento da situação epidemiológica no concelho».

A isenção das taxas fica condicionada ao cumprimento, «por parte dos beneficiários, de todas as normas em vigor emanadas pela DGS e outras entidades competentes, nomeadamente no que diz respeito ao distanciamento social, uso obrigatório de máscara e outras que eventualmente venham a ser implementadas no período em que vigorar a medida».

 

 



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