Prorrogada até 16 de Março interdição de desembarque de cruzeiros

Ainda assim, os navios podem atracar para espera nos Portos Nacionais, nos quais se inclui o de Portimão

Imagem de Arquivo

A interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, incluindo o de Portimão, foi prolongada, pela 16ª vez desde Maio, até dia 16 de Março, segundo despacho hoje publicado.

A prorrogação da proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais produz efeitos «até às 00:00 horas do dia 16 de Março», podendo ser prorrogado em função da evolução da situação epidemiológica.

A interdição foi determinada pelo Governo pela primeira vez às 00h00 de 14 de Maio de 2020, até 15 de Junho, e sucessivamente prorrogada, como medida de contenção das possíveis linhas de contágio, de modo a controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença Covid-19, «sendo que a situação epidemiológica, quer em Portugal quer noutros países, permanece por controlar», lembra o executivo no diploma hoje publicado no Diário da República, para vigorar a partir das 00h00 de terça-feira, quando terminava a última prorrogação do início de Fevereiro.

«A experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro», reafirma o executivo, repetidamente nos diplomas.

O despacho mantém a autorização de atracação de navios de cruzeiro nos portos nacionais para espera (em lay-up) não apenas para reparação naval, ainda que sob determinados condicionalismos, «importando, face ao que antecede, monitorizar permanentemente a implementação desta medida, de forma a permitir a sua eventual reversão, caso tal se venha a justificar», explica no despacho.

 

 



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