Começa hoje a primeira de quatro fases do desconfinamento

Conheça todas as regras e todas as fases do levantamento gradual das medidas de confinamento

Algarve em tempos de desconfinamento – Foto: Flávio Costa | Sul Informação

A partir de hoje, dia 15 de Março, reabrem as creches, o ensino pré-escolar e do 1º ciclo, bem como os cabeleireiros, manicures, barbeiros (todos por marcação), livrarias e bibliotecas, o comércio local de bens não essenciais, que pode abrir para venda ao postigo, bem como as lojas de venda de automóveis e as imobiliárias, os parques e jardins.

Estas são algumas das principais medidas da primeira de quatro fases do desconfinamento, anunciadas no passado dia 11 pelo primeiro ministro António Costa. Será, como afirmou, um desconfinamento «a conta gotas», com novas restrições a serem levantadas de quinze em quinze dias, a 5 e 19 de Abril e ainda a 3 de Maio.

Esta «estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento» tem «quatro fases, com um período de 15 dias entre cada uma para que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia, bem como os níveis de incidência e crescimento».

Para já, o Parlamento aprovou e o Presidente da República decretou a renovação do estado de emergência até 31 de Março.

Assim, para que fique a saber na totalidade aquilo que pode ou não fazer já a partir desta segunda-feira, siga este guia completo:

Retoma, a partir de 15 de Março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;

Retoma, a partir de 15 de Março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;

A partir de dia 15, possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);

A partir desta segunda-feira, as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 19h00 aos sábados, domingos e feriados;

O regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
a partir de dia 15 de março, permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;

Clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20h00) é aplicável até às 06h00;

A partir de dia 15 de Março, permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;

Também a partir de hoje, permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; comércio de automóveis e velocípedes; serviços de mediação imobiliária; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;

É levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte de cidadãos portugueses;

No entanto, determina-se a proibição de circulação entre concelhos, a qual será aplicável no fim-de-semana de 20 e 21 de Março, e diariamente a partir do dia 26 de Março até dia 5 de Abril (inclusive), abrangendo, portanto, o período da Páscoa.

 

 

A segunda fase do levantamento gradual das medidas de confinamento, se tudo correr bem, ocorre a partir de 5 de Abril, quando reabrem as escolas do 2º e 3º ciclos ((e ATL para as mesmas idades), os museus, monumentos e palácios e as lojas até 200 metros quadrados, com porta para a rua.

Também no dia 5 do próximo mês, voltam as feiras e mercados (por decisão municipal) e as modalidades desportivas de baixo risco.

As esplanadas dos cafés e restaurantes também podem reabrir, com um máximo de 4 pessoas por mesa, e é permitida a atividade física ao ar livre, até quatro pessoas, e ginásios sem aulas de grupo.

Reabrem de igual modo os equipamentos sociais na área da deficiência.

 

 

Duas semanas depois, a 19 de Abril, regressam o ensino secundário e superior, havendo também autorização para a reabertura de cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculo e lojas de cidadão, com atendimento presencial por marcação.

Na mesma data, também vão reabrir todas as restantes lojas e centros comerciais e regressam as modalidades desportivas de médio risco.

Ao mesmo tempo, os restaurantes, cafés e pastelarias também abrem o funcionamento do seu espaço interior, onde podem passar a ter um máximo de 4 pessoas por mesa, ou 6 em esplanadas.

Estes estabelecimentos vão, a partir daqui, funcionar até às 22h00 de segunda a sexta-feira e até às 13h00 aos fins de semana e feriados.

Também a 19 de Abril, regressam os eventos exteriores, com diminuição de lotação, os casamentos e batizados (com 25% de lotação).

A atividade física ao ar livre poderá ter, no máximo, 6 pessoas.

 

 

Finalmente, se tudo correr bem ao longo deste mês e meio de desconfinamento, a 3 de Maio chegará a última fase, que, ainda assim, manterá algumas restrições.

Assim, todas as modalidades desportivas passam a ter permitidas, enquanto os restaurantes, cafés e pastelarias passarão a funcionar sem limite de horário – e com um máximo de 6 pessoas no interior e 10 em esplanadas.

Por fim, passarão a poder existir grandes eventos exteriores e interiores, com diminuição de lotação e casamentos e batizados com 50% de lotação.

Outra regra, que se mantém ao longo de todo este período, e a partir de hoje, segunda-feira, dia 15 de Março, é a a da manutenção do teletrabalho, sempre que possível.

 



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