Câmara de Lagos aprova 3 propostas para reduzir carga fiscal sobre as empresas e famílias

Derrama, IMI e IRS na mira da autarquia

Três propostas para reduzir a carga fiscal sobre as empresas e os munícipes de Lagos foram aprovadas na mais recente reunião do executivo lacobrigense.

Assim, prevê-se que este ano não seja lançada a derrama, bem como a redução da taxa de participação no IRS de 3,5% para 3% e a diminuição de 0,35% para 0,34% da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os prédios urbanos.

Estas decisões vêm, segundo a autarquia, «concretizar as medidas já anunciadas em Abril passado, aquando da aprovação do “Lagos Apoia – Programa de Apoio às Famílias e Economia Local”, lançado para diminuir o impacto causado pela pandemia da Covid-19.

Nos termos do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI), constitui receita do município o produto da cobrança de derramas lançadas, as quais têm duração anual e podem ir até ao limite de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.

Com base nesta disposição legal, o município de Lagos tem vindo a aplicar, desde 2016, uma derrama de 1% às empresas com volume de negócios superior a 150.000 euros, isentando as empresas com volume de negócios igual ou inferior ao referido montante.

Em 2019, a derrama gerou uma receita de 600.268,06 euros para a autarquia, verba que tem sido aplicada no financiamento de projetos e obras municipais em carteira, muitos dos quais já em execução.

«É esta importante receita e fonte de financiamento que a Câmara de Lagos se propõe dispensar em benefício do tecido económico do concelho e como forma de apoiar a viabilidade e saúde financeira das empresas», sublinha a autarquia.

O mesmo Regime prevê que os municípios tenham direito, em cada ano, a uma participação variável, até 5%, no Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.

Esta participação depende de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município. Em Lagos, a percentagem variável para os anos de 2018 e 2019 foi fixada em 4,5% e em 2020 passou para 3,5%.

A Câmara propõe-se, agora, reduzir esta taxa para 3% sobre os rendimentos de 2021, proposta que, a ser aprovada também pela Assembleia Municipal, se traduzirá num benefício adicional para os munícipes em termos de dedução à coleta do IRS, conforme ficou previsto no programa Lagos Apoia já referido. Para o município, este apoio às famílias traduzir-se-á em perda estimada de receita na ordem dos 116.555,57 euros.

A autarquia considera ainda que «a situação epidemiológica que se vive no país e no mundo justifica», igualmente, a proposta de diminuição para 0,34% da taxa de IMI para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI, taxa que se aplicará a todas as freguesias do concelho. Com esta redução, estima-se uma perda de receita para a autarquia na ordem dos 364.247,70 euros.

Mantêm-se os 0,8% para os prédios rústicos, assim como a política de incentivos à reabilitação do património edificado na Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Lagos (ARU) – com a majoração para o triplo da taxa de IMI para os prédios devolutos há mais de um ano e para os prédios em ruínas, e com a minoração em 30% para os imóveis intervencionados – e, ainda, a redução de 20% (valor máximo que a lei prevê) da taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados para habitação, uma medida que visa estimular o mercado privado de arrendamento.

Os benefícios para os agregados familiares com dependentes a cargo vão manter-se, variando a redução da taxa de IMI em função do número de dependentes de cada família (20 euros para um dependente, 40 euros para dois dependentes e 70 euros para três ou mais dependentes).

No global, estas medidas representam uma redução de receita para o município de mais de um milhão de euros, que se traduzem em apoio indireto às famílias e à economia local.

Estas propostas serão agora submetidas à apreciação da Assembleia Municipal, órgão a quem compete a aprovação das taxas a fixar, e posteriormente comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

 

 


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