Albufeira multa quem não cumpre regras de deposição do lixo

Autarquia reforçou agentes da polícia municipal

O Município de Albufeira vai aumentar a vigilância e vai multar quem não cumprir o regulamento municipal de deposição de resíduos. A autarquia adianta que, este Verão, já «foram aplicadas diversas coimas a particulares e entidades coletivas».

A Câmara de Albufeira já criou equipas destacadas da Polícia Municipal que, em colaboração com o SEPNA – Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente, estão preparadas para aplicar multas a todos aqueles que não cumpram o regulamento.

José Carlos Rolo, presidente da Câmara Municipal, garante que «nesta matéria, não há imunidade para ninguém. Temos que ter um concelho limpo, brioso e ambientalmente são. A quem não cumprir, seja quem seja, são aplicadas coimas a partir de agora. Mercê dos nossos esforços, conseguimos um reforço de mais de uma dezena de agentes da Polícia Municipal, os quais estão preparados para aumentarmos a vigilância nesta matéria».

A autarquia albufeirense explica que a «falta de separação de resíduos na origem de forma a promover a sua valorização por fluxo e fileiras» é uma “Contraordenação Leve”, «com uma coima de 200€ a 2.000€ por negligência e 400€ a 4.000€ em caso de dolo para pessoa singular, uma coima de 2.000€ a 18.000€ por negligência e 6.000€ a 36.000€ em caso de dolo para pessoa coletiva».

Já «a falta do dever de assegurar a gestão de resíduos» é uma «“Contraordenação Grave”, com uma coima de 2.000€ a 20.000€ por negligência e 4.000€ a 40.000€ em caso de dolo para pessoa singular, uma coima de 12.000€ a 72.000€ por negligência e 36.000€ a 216.000€ em caso de dolo para pessoa coletiva».

Por fim, quem fizer «descarga de resíduos em locais não licenciados para realização de tratamento de resíduos, incorre numa “Contraordenação Muito Grave”, com uma coima de 10.000€ a 100.000€ por negligência e 20.000€ a 200.000€ em caso de dolo para pessoa singular, uma coima de 24.000€ a 144.000€ por negligência para pessoa e 240.000€ a 5.000.000€ em caso de dolo para pessoa coletiva».

 



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