Câmara de Olhão vai aceitar segundo bloco de competências a partir de 2020

Saúde, Educação, Cultura, Saúde Animal e Segurança Alimentar são as novas áreas a transferir para as autarquias

O presidente da Câmara Municipal de Olhão pretende assumir o segundo bloco de competências para as autarquias – que inclui Saúde, Educação, Cultura, Saúde Animal e Segurança Alimentar -, a partir de 2020.

Em nota de imprensa, a autarquia salienta que António Miguel Pina, que «mostrou a sua disponibilidade e aplaudiu desde a primeira hora a descentralização de competências do Governo para as autarquias, justifica esta posição com a necessidade de preparar da melhor forma a gestão destas novas áreas de atuação por parte do Município».

«Uma vez que, na prática, só iríamos assumir estas novas responsabilidades a meio do ano, e porque as mesmas implicam ajustamentos na estrutura municipal, nomeadamente mais recursos humanos, preferimos preparar esta transição em 2019 para começarmos da melhor forma, em 2020, esta nova missão, que queremos seja frutífera para todos», realça o autarca olhanense.

O Decreto-Lei nº 20/2019, de 30 de Janeiro, estabelece que o presidente de Câmara passa a ter competências na área da proteção e saúde animal (animais de companhia e animais de produção), tal como na segurança dos alimentos, enquanto a transferência de competências na área da Educação está plasmada no Decreto-Lei nº 21/2019, que enuncia competências como o planeamento, gestão e realização de investimentos nesta área, mas também em relação à carta educativa e a transportes e refeitórios escolares.

Na primeira fase da transferência de competências, Olhão foi uma das duas únicas Câmaras algarvias (a par de Portimão) que aceitou a totalidade das novas tarefas.

Nesta primeira fase, estava em causa a passagem de responsabilidades relativas a Praias, a Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna e de Azar, à Habitação, a Vias de Comunicação, à Justiça, aos Bombeiros, às Estruturas de Atendimento ao Cidadão, ao Património Imobiliário Público e ao Estacionamento Público.

A descentralização de competências na área da Cultura (Decreto-Lei nº 22/2019, de 30 de janeiro), inclui a gestão, valorização e conservação de parte do património cultural classificado de âmbito local, o controlo e fiscalização de espetáculos de natureza artística, assim como o recrutamento, seleção e gestão de trabalhadores afetos a esta área.

O Decreto-Lei º 23/2019 refere as transferências de competências na área da Saúde: manutenção, conservação e equipamento de instalações de unidades de prestação de cuidados de saúde primários, assim como a gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde e dos assistentes operacionais.

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