Tribunal de Contas condena em definitivo Isabel Soares e Rogério Pinto no caso “Viga D’Ouro”

Os dois antigos presidentes foram condenados a repor ao Município de Silves um total de perto de 260 mil euros, acrescidos ainda de juros de mora

O Tribunal de Contas condenou, em definitivo, os antigos presidentes da Câmara Municipal de Silves, Isabel Soares e Rogério Pinto, no âmbito do caso “Viga D’Ouro”, anunciou o Município, que revela ter sido notificado «do acórdão n.º 7/2018, de 23 de Maio de 2018» no passado dia 3 de Outubro.

Assim, segundo o acórdão do Tribunal de Contas, Isabel Soares e Rogério Pinto, como autores de uma «infração financeira de natureza reintegratória», deve repor ao Município de Silves um total de perto de 260 mil euros, acrescidos ainda de juros de mora.

A maior fatia cabe a Isabel Soares, que terá de repor 228.399 euros, enquanto Rogério Pinto terá de repor 30.623,98 euros.

O referido acórdão foi lavrado pelo plenário da 3ª Secção do Tribunal de Contas, na sequência de recurso interposto por Isabel Soares e Rogério Pinto da anterior sentença condenatória proferida pelo mesmo Tribunal em 17 de Janeiro de 2018, após realização de julgamento requerido pelo Ministério Público e realizado no final do ano passado.

Esse julgamento destinou-se a efetivar as «responsabilidades financeiras reintegratórias, atendendo aos ilícitos financeiros indiciados após auditoria externa ao Município de Silves e identificados em relatório consolidado da 2ª Secção do Tribunal de Contas nº 4/2016, datado de 16 de Junho de 2016».

A Câmara Municipal de Silves, agora presidida por Rosa Palma, salienta que este é o «culminar de um processo judicial que tem a sua origem no caso “Viga D’Ouro”, que remonta a Dezembro de 2004, mas cujas repercussões afetam ainda a atual gestão financeira do Município de Silves, uma vez que têm sido pagas dívidas de capital e juros de mora num valor superior a cinco milhões de euros, desde meados de 2014 até Outubro de 2020 (data do pagamento da última prestação em dívida)».

Segundo o Tribunal de Contas, os antigos presidentes da autarquia «omitiram pagamentos aos bancos (antigo BES, BCP e CGD) que adquiriram os créditos que a empresa “Viga D’Ouro” detinha sobre o Município de Silves, o que deu azo a várias ações judiciais, que culminaram na obrigação da autarquia efetuar o pagamento coercivo do capital em dívida, acrescido de juros de mora avultados, o que se traduziu num dano avultado para o erário público quantificado em 668 mil euros».

O Tribunal considerou que Isabel Soares, enquanto responsável pela autarquia, «incorreu numa atitude ético-pessoal de indiferença, agindo ilicitamente e com culpa, uma vez que não cumpriu, no tempo devido, a obrigação de liquidar as dívidas que assumiu em representação do Município de Silves junto dos bancos, e, por via da suspensão dos pagamentos, levou a que a autarquia assumisse encargos financeiros superiores aos que eram inicialmente devidos, em violação das normas legais a que estava obrigada».

Quanto a Rogério Pinto, o Tribunal observou que este, «após ter assumido a presidência da Câmara Municipal de Silves, teve os poderes que lhe permitiam pôr termo às situações de ilegalidade que o incumprimento perante os bancos trazia para a autarquia e para as consequências que daí poderiam resultar para o erário público, mas nada fez, razão pela qual foi igualmente censurada e considerada ilícita a sua conduta».

Neste contexto, o Tribunal de Contas concluiu que Isabel Soares e Rogério Pinto são «responsáveis pela prática de infração financeira», da qual resultaram prejuízos para o Município de Silves, «com a consequência de obrigação de ressarcimento do valor dos danos causados».

Os antigos responsáveis máximos da autarquia apelaram a que o Tribunal desculpabilizasse a sua responsabilidade financeira, o que foi negado, atendendo à gravidade da ilicitude dos factos e ao valor do prejuízo causado ao erário público.

Considerando, porém, que a conduta dos responsáveis foi julgada apenas «negligente», que «não tinham antecedentes em matéria de infrações financeiras», e «face ao impacto em termos pessoais da condenação», decidiu o Tribunal reduzir o montante do valor a repor nos cofres municipais de 668.823,97 euros para 259.022,98 euros.

«Este é o último capítulo do caso “Viga D’Ouro” que se encerra, com a condenação de Isabel Soares e Rogério Pinto a pagar ao Município de Silves uma parte significativa dos prejuízos causados ao erário público», salienta a nota da autarquia.

«De acordo com os juízes que assinaram o relatório consolidado de 16 de Junho de 2016, não fosse a intervenção e esforço negocial do atual executivo municipal junto da Banca, os prejuízos para o Município de Silves seriam de valor muito superior ao apurado pelo Tribunal de Contas, e, em consequência, Isabel Soares e Rogério Pinto teriam que repor nos cofres municipais quantias bem superiores àquelas que foram determinadas pelo referido Tribunal».

O executivo municipal permanente, liderado pela comunista Rosa Palma, considera, a terminar, que a recente decisão do Tribunal de Contas, «além de assegurar a defesa da legalidade e do interesse público na boa administração dos dinheiros públicos, vem minimizar os prejuízos causados pelo processo “Viga D’Ouro” ao erário público municipal e salvaguardar, na medida do possível, os interesses das populações do concelho de Silves».

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