Parlamento Europeu aprova novas regras para o tabaco

O Parlamento Europeu aprovou a revisão da diretiva sobre os produtos do tabaco, depois do acordo alcançado com o Conselho […]

O Parlamento Europeu aprovou a revisão da diretiva sobre os produtos do tabaco, depois do acordo alcançado com o Conselho de Ministros da UE em dezembro.

Entre as novas medidas – que têm como principal objetivo dissuadir os jovens de fumar – incluem-se o aumento das advertências de saúde para 65% em ambos os lados das embalagens, a proibição de certos aromas e a regulamentação dos cigarros eletrónicos como medicamentos apenas se possuirem propriedades curativas ou preventivas.

As regras atualmente em vigor exigem que as advertências de saúde cubram pelo menos 30% de uma face e 40% da outra face da embalagem. A diretiva revista aumenta o tamanho destas advertências (texto e imagem) para 65% em ambos os lados.

Os maços com menos de 20 cigarros serão proibidos, já os cigarros “slim” poderão ser mantidos. A utilização de aromas distintivos que tornem o tabaco mais atrativo para os jovens também será restringida. O mentol será proibido a partir de 2020.

Os aditivos essenciais para a produção de produtos de tabaco, como o açúcar, continuam a ser permitidos. Os cigarros eletrónicos, ou “e-cigarros”, que forem apresentados como possuindo propriedades curativas ou preventivas de doenças deverão ser autorizados como “medicamentos”. Os que não aleguem ter estas propriedades serão “produtos do tabaco” e poderão ser comercializados se o nível de nicotina for inferior a 20 mg/ml.

O tabagismo continua a ser a principal causa de mortes evitáveis na UE, vitimando cerca de 700 mil pessoas por ano. Segundo dados da Comissão, 70% dos fumadores começam a fumar antes dos 18 anos.

De acordo com a mesma fonte, as despesas públicas em saúde na UE para o tratamento das doenças relacionadas com o consumo de tabaco ascendem a cerca de 25,3 mil milhões de euros por ano.

A diretiva deverá ser formalmente aprovada pelo Conselho de Ministros da UE no dia 14 de março.

As disposições relativas aos produtos do tabaco terão de ser transpostas para a legislação nacional num prazo de dois anos.

 

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