O novo Plano Setorial de Riscos e os erros de sempre

Durante esta semana, fomos confrontados com 33 mortes resultantes das cheias no sul da China. No mês passado, somaram-se 56 […]

Durante esta semana, fomos confrontados com 33 mortes resultantes das cheias no sul da China. No mês passado, somaram-se 56 fatalidades na Argentina e, em fevereiro, foi de 105 o número de pessoas que perderam a vida nas cheias em Moçambique.

Todo este enquadramento faz com que o Banco Mundial identifique as alterações climáticas e os fenómenos a si associados (não só cheias mas também tornados, secas, a subida do nível médio do mar, etc.) como o principal desafio que a humanidade terá que enfrentar no século XXI.

Nesse âmbito, está a ser preparada, em Portugal, a apresentação do novo Plano Setorial de Riscos durante o próximo mês de junho. Tal plano vem concluir o processo de desagregação da Reserva Ecológica Nacional (que, curiosamente, foi criada após as cheias de 1983 na região de Lisboa, as quais provocaram 10 mortos), instrumento que interessa conhecer um pouco melhor antes de abordar o novo Plano de Riscos.

Tentando fazer uma análise imparcial, a REN contribuiu para:

1- Definição clara das áreas sujeitas a um regime de restrição do uso do solo pelas mais-valias ambientais e ecológicas existentes.
2- Controlo do processo de urbanização que se verificou em Portugal nos últimos 30 anos, evitando o comprometimento de muitas dessas áreas.
3 -Ligação entre as áreas protegidas.
4- Salvaguarda de bens e pessoas perante riscos naturais.

Analisando os aspetos negativos, retira-se:

1- Constituir um plano “negativo”, mantendo-se como uma figura que determina somente limitações ao uso do solo.
2- Assunção, por parte da administração central, de um papel reativo, com limitações na sua gestão e fiscalização.
3- Incoerências burocráticas com Rede Nacional de Áreas Protegidas e com o Domínio Público Hídrico, conduzindo a uma sobreposição de responsabilidades.

Contudo, e analisando o conjunto de reformas previstas, o resultado poderá ser, no mínimo, confuso. Todas as áreas vulneráveis associadas aos recursos hídricos serão reguladas pela Lei-Quadro da Água.

O Plano Setorial de Riscos, do que vai sendo divulgado, contará com 30 tipologias diversas, ao invés das 6 que a Reserva Ecológica contava para a categoria correspondente.

Mas as questões fundamentais mantêm-se: como e quem será responsável pela delimitação e gestão deste plano? Quantas equipas técnicas no país terão meios para cumprir os requisitos exigidos? Que custos terão? Definir-se-ão mecanismos de compensação para os proprietários dos terrenos alvo de restrições (a perequação ou outros mecanismos compensatórios em solo rural)? Quantas entidades estarão envolvidas no processo de licenciamento?

Esperemos pela divulgação oficial deste novo plano, lamentando-se a ausência de um processo de consulta ou participação pública que permitisse um maior conhecimento e envolvimento das alterações em enquadramentos legais que interferem, de forma muito direta, com o dia-a-dia das pessoas.

 

Autor: João Rodrigues é Arquiteto Paisagista

 

 

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