Assembleia Municipal de Faro aprova censura a Macário Correia

A Assembleia Municipal de Faro aprovou ontem, com 17 votos a favor, 14 votos contra e uma abstenção, a Moção de Censura apresentada […]

A Assembleia Municipal de Faro aprovou ontem, com 17 votos a favor, 14 votos contra e uma abstenção, a Moção de Censura apresentada pelo Partido Socialista, visando «sancionar politicamente a atitude de Macário Correia».

Luís Graça, presidente do PS/Faro, salienta, em comunicado, que «o PS não se pronuncia sobre a natureza jurídica dos factos que originaram o processo judicial e a sentença [que ditaram a perda de mandato do presidente da Câmara de Faro e da qual Macário Correia recorreu]. Não existem ilegalidades boas e ilegalidades más, pois a Lei eticamente justa é a Lei da República».

Os socialistas lembram que «o Supremo Tribunal Administrativo considerou que Macário Correia aprovou projetos urbanísticos deliberada e repetidamente contra os pareceres de toda a estrutura técnica da autarquia e violando as leis ambientais e os instrumentos de ordenamento e planeamento do território e, por isso, determinou a perda do mandato enquanto presidente da Câmara Municipal de Faro».

O Partido Socialista afirma respeitar «o direito de Macário Correia à sua defesa pessoal», mas considera que, no mínimo, «deveria suspender o seu mandato, porque a sua atitude, agarrando-se ao poder com recurso a todos os expedientes dilatórios para não cumprir a sentença dos tribunais, descredibiliza não só o próprio. como prejudica todo o Poder Local e contribui para agravar a má imagem que os cidadãos têm sobre a aplicação da Lei aos mais fortes e poderosos».

O PS salienta que «ninguém está acima da Lei».

Luís Graça termina dizendo que «esta Moção de Censura é um cartão amarelo que o PS e a Assembleia Municipal de Faro mostraram ao Eng. Macário Correia, o cartão vermelho chegará, assim o esperamos, em Outubro próximo».

 

Texto completo da Moção de Censura:

«MOÇÃO DE CENSURA

Uma Moção de Censura é um ato último e limite que deve apenas ser utilizado em circunstâncias excecionais quando se considere em risco a legitimidade política e legal e se julguem esgotados todas as opções a jusante para a defesa dos princípios democráticos mais elementares, como a liberdade e a igualdade, bem como na defesa do bom nome e do prestigio das instituições, do território e das pessoas que um determinado agente público tem por dever que defender e preservar.

O Partido Socialista sempre defendeu que à justiça cabe o que é da justiça e à política apenas o que é da “polis”, sendo que ao longo destes últimos seis meses sempre pautou a sua atuação pelo absoluto respeito pela independência dos tribunais e pelo direito à defesa e da presunção de inocência do presidente da Câmara Municipal de Faro.

A apresentação desta Moção de Censura acontece nesta data por verificarem-se esgotadas todas as possibilidades das instâncias judiciais poderem alterar o teor das condenações e da pena definida, não obstante a possibilidade de recurso a expedientes dilatórios que em nada podem alterar a decisão.

Terminado o tempo da Justiça impõe-se numa democracia que se proceda à avaliação política dos actos e das suas consequências razão porque os eleitos pelo Partido Socialista de Faro a esta Assembleia Municipal considerando:

Que a Lei eticamente justa é a Lei da República

Que que não há República, não há democracia sem um sistema de Leis e de justiça que confinam o poder e sejam capazes de garantir a igualdade de direitos por todos os cidadãos;

Que o Supremo Tribunal Administrativo declarou a perda do actual mandato do eng. Macário Correia concluindo que o mesmo agiu com elevado grau de culpa ao praticar os atos ilícitos descritos no acórdão;

Que o resultado do recurso posteriormente interposto pelo presidente da Câmara Municipal de Faro para o Plenário do Supremo Tribunal Administrativo veio confirmar na íntegra a primeira decisão daquele Tribunal Superior;

Que o recurso interposto para Tribunal Constitucional foi considerado improcedente, tendo o Tribunal Constitucional por duas vezes confirmado a sentença e a pena estabelecida pelo Supremo Tribunal Administrativo.

Que a mais alta instância da justiça administrativa confirmou as violações repetidas, sistemáticas e deliberadas às normas de planeamento e ordenamento do território e às leis ambientais;

Que os factos apreciados pelos tribunais, e considerados ilícitos e graves, dizem diretamente respeito à atuação como autarca no desempenho das mesmas funções que agora desempenha.

Que a um autarca e em especial a um Presidente da Câmara, como autoridade administrativa que é, cabe respeitar e fazer respeitar a lei, devendo ser nesta matéria um exemplo para todos os cidadãos,

Que um Presidente da Câmara que não respeita a lei nem acata as legítimas decisões dos tribunais, é um Presidente sem autoridade para impor aos demais o respeito pela Lei;

Que a falta de autoridade do Presidente da Câmara, afeta a confiança dos cidadãos no funcionamento das instituições e em última análise no Estado de Direito como garante último da nossa Democracia.
Que uma administração que não inspira a confiança das pessoas e dos agentes económicos é uma administração inútil e a quem já foi ditada a sua sentença mesmo que teime em não a aceitar.

Face ao exposto, os eleitos do Partido Socialista na Assembleia Municipal de Faro apresentam esta Moção de Censura pelo desrespeito evidenciado pela Lei nos casos já sancionados pelos Tribunais e pelo desrespeito pelas legítimas decisões dos Tribunais, atitude esta que consideram não cumprir o mínimo ético a que o Presidente do Executivo da Câmara Municipal de Faro está obrigado a cumprir, exortando todos os membros da Assembleia Municipal de Faro a exigir que o Presidente do Executivo da Câmara Municipal de Faro cumpra e acate as decisões judiciais de imediato».

Comentários

pub