A Câmara de Silves vai voltar a ajudar os seus munícipes mais jovens a candidatar-se ao programa de arrendamento Porta 65 Jovem, cujo período de inscrição decorre a partir de amanhã, dia 13, e até 30 de Dezembro.
Os interessados deverão dirigir-se junto do setor de Juventude da autarquia, que dará apoio à formalização das candidaturas, mediante marcação prévia.
«Poderão candidatar-se a este programa todos os jovens com idades entre os 18 e os 34 anos (até 36 quando jovem casal), com rendimentos declarados referentes ao ano anterior (2021)», segundo a Câmara de Silves.
Os jovens interessados devem proceder à marcação prévia do pedido de apoio junto do Setor de Juventude da CMS, localizado na Rua Dr. João de Deus, nº 21- 1º (ao lado da Junta de Freguesia de Silves) através do telefone 282 440 800 (ext.: 2650 ou 2651), ou através do email [email protected].
No ato da candidatura os candidatos deverão, obrigatoriamente, fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
– Senha online das Finanças (uma por cada elemento candidato), solicitada previamente em www.e-financas.gov.pt
– IRS do ano transato (2021)
– Contrato de arrendamento, onde deverá constar a fração e artigo da habitação (ou Contrato-Promessa de arrendamento)
– Último recibo de renda
– Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (incluindo menores), nomeadamente Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Segurança Social
– IRS dos ascendentes (opcional), caso os rendimentos auferidos pelos ascendentes não ultrapasse o valor de três ordenados mínimos nacionais os candidatos recebem maior pontuação na candidatura (20 pontos) e a possibilidade acrescida de receber o apoio
– Caso o agregado familiar seja composto por família monoparental, é necessária a apresentação da prova da Regulação das Responsabilidades Parentais
Os candidatos devem, ainda, disponibilizar conta de email e NIB de uma conta bancária, a utilizar para efeitos de pagamento. No ato de submissão da candidatura ao Programa, todos os elementos que compõem o agregado familiar devem possuir a morada fiscal da habitação arrendada.
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