Vila do Bispo reduz IMI para a taxa mínima e abdica do IRS dos munícipes

Perda de receitas não vai afetar as contas da autarquia, assegurou Adelino Soares

A Câmara de Vila do Bispo vai reduzir o Imposto Municipal sobre Imóveis para a taxa mínima de 0,30%, em 2021, e prescindirá da percentagem de IRS a que tem direito, que reverterá a favor dos munícipes.

Estas duas medidas foram aprovadas na Assembleia Municipal de Vila do Bispo na quarta-feira e fazem parte do pacote fiscal que será aplicado neste município, no próximo ano.

Relativamente à redução da taxa do IMI, «esta passará dos atuais 0,34% para 0,30%, o que representa uma redução das receitas municipais na ordem dos 254 mil euros, comparativamente com o ano corrente», segundo a autarquia.

Para além desta redução, a autarquia vai aplicar o IMI familiar, que permite baixar os valores pagos pelos agregados familiares, em função do número de dependentes a cargo.

Assim, quem tem um dependente a cargo terá uma redução de 20 euros, quem tem dois dependentes a cargo terá uma redução de 40 e quem tem três ou mais dependentes a cargo terá uma redução de 70 euros, «sendo que este desconto é deduzido de forma automática no IMI, para famílias sinalizadas através da declaração de IRS do ano anterior, com domicílio fiscal em prédio destinado a habitação própria e permanente no Município».

Outro dos benefícios fiscais proporcionado pela autarquia aos munícipes, com residência fiscal no concelho, prende-se com «a devolução integral de 5% do IRS, relativamente aos rendimentos do ano anterior, calculado sobre a respetiva coleta líquida».

«De acordo com o regime financeiro das autarquias locais, a Câmara tem direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no imposto sobre o IRS, decidindo o Município de Vila do Bispo abdicar dele em prol das famílias do concelho. Esta decisão implica uma quebra das receitas municipais num valor aproximado de 250 mil euros. A medida aplica-se aos rendimentos de 2021 e terá efeitos na receita municipal do exercício de 2022», explicou a Câmara de Vila do Bispo.

Relativamente à Derrama, cuja taxa incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das empresas, o valor aprovado pela autarquia mantém-se em 1% (o limite máximo desta taxa é de 1,5%).

Adelino Soares, presidente da Câmara de Vila do Bispo, assegurou que, «apesar desta redução de receita, estão, ainda assim, reunidas todas as condições para que a gestão dos próximos mandatos seja sólida e sustentável, uma vez que a presente situação económica e financeira da autarquia é, consideravelmente melhor comparativamente com os anos anteriores».

A redução de impostos que será operada ««é o resultado de uma gestão rigorosa implementada ao longo dos últimos anos que permite que, excecionalmente, a carga fiscal sobre as famílias e o tecido empresarial local seja aliviada».

«O ano de 2020 é o culminar da estratégia implementada neste mandato (2017/2021), onde nos propusemos reduzir a totalidade da dívida a curto prazo, com claros benefícios para a comunidade local, e planear o futuro do concelho com novos investimentos», disse Adelino Soares.

 

 



Comentários

pub