Taxa turística do Município de Lagoa já entrou em vigor

Valor é de 1 euro por dormida em época baixa e 2 euros em época alta, mas há isenções

A Taxa Municipal Turística de Lagoa entrou em vigor no dia 13 de Abril e serve, de acordo com a autarquia, «para reforçar os investimentos estratégicos na valorização do concelho enquanto destino turístico de excelência». 

Em nota, a autarquia refere que, dada a crescente procura turística, esta taxa «configura-se como uma nova fonte de
financiamento que, numa lógica complementar, permitirá a realização de benfeitorias em bens do domínio público e privado municipal, na prestação do serviço público de informação e apoio aos turistas e nos serviços de dinamização cultural e recreativa da cidade».

De acordo com o regulamento, a taxa, no valor de 1 euro por dormida em época baixa (entre 1 de Novembro e 31 de
Março) e de 2 euros por dormida em época alta (entre 1 de Abril e 31 de Outubro), é cobrada, até ao máximo de sete noites seguidas, a todos os hóspedes, com idade igual ou superior a 13 anos, dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local como  estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos), aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos (resorts), empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos de turismo no espaço rural, parques de campismo e caravanismo, e alojamento local (moradia, apartamento, estabelecimentos de hospedagem, incluindo os hostels).

A Taxa Municipal Turística não está sujeita a IVA, e, de acordo com a autarquia, são consideradas isenções a hóspedes com idade até aos 12 anos, inclusive; hóspedes portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%; estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem na Universidade do Algarve e que utilizem empreendimentos turísticos.

Além disso, a lista inclui estabelecimentos de alojamento local no início de cada ano letivo, até ao máximo de 60 dias seguidos; hóspedes, cuja estadia seja motivada por tratamento médico, estendendo-se a um acompanhante e hóspedes cuja estadia seja objeto de comprovada oferta por empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento local.

A cobrança da taxa, bem como a entrega posterior ao Município de Lagoa, é feita pelos estabelecimentos turísticos em plataforma eletrónica criada pela autarquia para o efeito. Por esse serviço é-lhes devida uma comissão de 2,5%, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.

 



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