Direção-Geral do Consumidor fiscaliza publicidade de influenciadores nas redes sociais

28% das mensagens não identificavam a relação comercial entre influenciador e empresa

A Direção-Geral do Consumidor, enquanto autoridade nacional de defesa do consumidor, analisou 366 mensagens, de 20 influenciadores, na rede social Instagram, «de modo a verificar o cumprimento da legislação que obriga a identificação clara e inequívoca da relação comercial entre o influenciador e a marca/empresa publicitada, num total de 137 empresas publicitadas».

Os principais setores de atividade abrangidos foram os cosméticos, desporto, plataformas de transportes de passageiros, eletrodomésticos, vestuário, hotéis, restauração, ginásios, joalheria, cabeleireiros, suplementos alimentares para desporto, bebidas, comunicações eletrónicas, automóveis, streaming, brinquedos, bancos, jogos, viagens e tecnologia.

Segundo a DGC, «verificou-se que 28% das mensagens (102) não identificavam a relação comercial entre influenciador e empresa, abrangendo 55% das empresas (76) em que não existia essa identificação».

Além disso, «alguns influenciadores numas mensagens cumpriam a legislação e noutras não».

A DGC instaurou, assim, processos de contraordenação referentes às mensagens em infração, não só relativamente aos influenciadores, como às marcas/empresas publicitadas sem essa identificação.

A Direção Geral do Consumidor recorda que as comunicações que envolvam conteúdos comerciais, ainda que indiretos, como a promoção de produtos ou serviços de uma marca numa publicação que gere receitas ou outros tipos de benefícios devem ser divulgados como uma atividade publicitária, seguindo as orientações da DGC constantes no Guia informativo sobre as regras e boas práticas na comunicação comercial no meio digital.

 
 



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