Presidente da República decreta dissolução do parlamento

Oficializando o anúncio feito ao país em 9 de Novembro

O Presidente da República decretou hoje a dissolução do parlamento e a convocação de eleições legislativas antecipadas para 10 de Março, oficializando o anúncio feito ao país em 9 de Novembro.

Segundo o decreto assinado hoje por Marcelo Rebelo de Sousa e já publicado em Diário da República Eletrónico, que produz efeitos no dia da sua promulgação, «é dissolvida a Assembleia da República» e «é fixado o dia 10 de Março de 2024 para a eleição dos deputados à Assembleia da República».

Esta é a nona dissolução da Assembleia da República desde o 25 de Abril de 1974 e acontece na sequência da demissão do primeiro-ministro, António Costa, apresentada em 07 de novembro, por causa da Operação Influencer, e de imediato aceite pelo Presidente da República.

Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República dissolver a Assembleia da República, ouvidos os partidos nela representados, o que aconteceu no dia seguinte à demissão do primeiro-ministro, 8 de Novembro, e o Conselho de Estado, que foi ouvido em 9 de Novembro.

Hoje foi também publicado em Diário da República o parecer do Conselho de Estado, no qual se lê que em 9 de Novembro este órgão de consulta do chefe de Estado «deliberou sobre a dissolução da Assembleia da República, tendo havido empate de votos», pelo que «o Conselho não se manifestou favoravelmente a tal dissolução».

Quando falou ao país, em 9 de Novembro, Marcelo Rebelo de Sousa assumiu a dissolução como uma «decisão própria» e justificou-a em primeiro lugar com «a natureza do voto nas eleições de 2022, personalizado no primeiro-ministro, com base na sua própria liderança, candidatura, campanha eleitoral e esmagadora vitória»

Segundo o chefe de Estado, haveria “fraqueza” na «formação de novo Governo com a mesma maioria mas com qualquer outro primeiro-ministro, para tanto não legitimado política e pessoalmente pelo voto popular» – solução que foi proposta pelo PS, como alternativa a eleições, numa legislatura em que tem maioria absoluta de deputados.

O Presidente da República defendeu que para «maior clareza e mais vigoroso rumo” se deveria devolver «a palavra ao povo, sem dramatizações nem temores», porque «é essa a força da democracia: não ter medo do povo».

Marcelo Rebelo de Sousa decretou a dissolução da Assembleia da República no último dia possível para marcar as legislativas antecipadas para 10 de Março.

A Constituição determina que no mesmo momento da dissolução tem de ser marcada a data das novas eleições eleições, a realizar nos 60 dias seguintes. A lei eleitoral obriga a que sejam convocadas com a antecedência mínima de 55 dias.

 



Comentários

pub