Super CCDR Algarve: mais poder, mais responsabilidades e mais um vice presidente

Todas as funções das Direções Regionais de Cultura e de Agcricultura e Pescas são integradas na nova super CCDR

Sede da CCDR Algarve, em Faro – Foto: Pablo Sabater | Sul Informação

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve vai passar a ter, a partir de 1 de Janeiro próximo, mais um vice-presidente, a juntar aos dois que já integram a estrutura.

Esta alteração consta dos novos Estatutos da CCDR Algarve, publicados na terça-feira, dia 5 de Dezembro, em Diário da República, através da Portaria nº 403/2023 da Presidência dos Conselho de Ministros, Finanças e Coesão Territorial.

José Apolinário, presidente da CCDR Algarve, disse ao Sul Informação que «até às eleições autárquicas de Outubro de 2025 mantem-se a atual equipa de presidência e será cooptado um terceiro vice presidente». Este novo elemento será «cooptado [escolhido] pela atual presidência e proposto ao Governo».

O facto de só ter três vice presidentes é uma especificidade da CCDR algarvia. É que as restantes, pela maior dimensão das áreas geográficas e populacionais abrangidas – Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e ainda Alentejo – deverão ter quatro vice presidentes.

Mas a grande novidade das novas funções é mesmo a absorção, por parte da Comissão de Coordenação, das competências (e dos funcionários) de outras entidades, como as Direções Regionais de Cultura e de Agricultura e Pescas.

A CCDR passará também a integrar uma das funções da atual Delegação Regional da DGEsTE (Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares), o acompanhamento do parque escolar.

Uma vez que outras competências na área da Educação já tinham passado quer para os Municípios, quer para os Agrupamentos, quer até para os serviços centrais do Ministério da Educação, à Delegação Regional da DGEsTE (provavelmente com outro nome) restará apenas a função de acompanhamento pedagógico.

Por outro lado, a CCDR vai ainda integrar uma das competências atuais do Instituto de Conservação da Natureza (ICNF): a cogestão das áreas protegidas.

Alteração significativa no modo de funcionamento da Comissão de Coordenação é o facto de, além da sede, em Faro, a nova orgânica prever agora, enquanto «unidades orgânicas territorialmente desconcentradas», os serviços sub-regionais do Barlavento, que ficarão no concelho de Lagoa, bem como os do Patacão, Tavira e Alcoutim.

No caso da delegação do Barlavento, esta vai situar-se, segundo José Apolinário, nas instalações já existentes à entrada do Porto de Pesca do Arade, que se situa no concelho de Lagoa. Esta delegação vai começar por acolher «os serviços de agricultura e pescas. mas a intenção é alargar ao Barlavento os demais serviços da CCDR», acrescentou.

No Patacão, que desde há décadas tem sido a sede da Direção Regional de Agricultura (e, nos últimos anos, também das Pescas), ficarão serviços ligados ao setor agrícola e rural.

Em Tavira, no antigo Posto Agrário, haverá um Centro de Inovação. Em Alcoutim, haverá, para já, instalações e um funcionário.

Os Estatutos preveem a existência de seis unidades orgânicas operacionais, três delas englobando funções que, na sua maioria, já faziam parte do trabalho da CCDR Algarve (Unidades de Planeamento e Desenvolvimento Regional, de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade e ainda de Ordenamento do Território).

Mas há três grandes novidades: as Unidades de Cultura, de Investimento e Inovação na Agricultura e Pescas e finalmente Agroalimentar e Desenvolvimento Rural.

No caso destas duas últimas, verifica-se que as competências antes assumidas pela Direção Regional de Agricultura e Pescas são agora divididas em duas unidades orgânicas da CCDR.

Quando à Unidade de Cultura, que absorve todas as funções antes atribuídas à Direção Regional de Cultura, mas também inclui outras que estavam a cargo da própria CCDR (na área do incentivo à leitura e ao acesso à informação), trata-se da unidade que ocupa mais espaço (três páginas) nas 18 páginas da Portaria que consagra os novos Estatutos.

A Portaria e os Estatutos que a acompanham determinam a organização interna da CCDR Algarve, depois de o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de Maio, ter procedido à «reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica, dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.)».

 

Clique aqui para conhecer a Portaria na íntegra

 

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