Alargado registo gratuito dos prédios rústicos de Loulé até 2025

O registo predial é gratuito desde a entrada em vigor da Lei n.º 65/2019, de 23 de Agosto

O prazo para registo gratuito de prédios rústicos foi alargado até ao final do ano 2025.

O registo predial é gratuito desde a entrada em vigor da Lei n.º 65/2019, de 23 de Agosto – até 23 de Agosto de 2023 –, para os 10 municípios da fase piloto e para os municípios que dispõem de cadastro predial, onde Loulé se insere, durante quatro anos.

Assim, todos os prédios que constam no Cadastro Predial Experimental deste Município, em vigor desde Dezembro de 2019, podem usufruir do registo gratuito, comprovando-o através da cópia da Declaração de Titularidade entregue aquando do procedimento de execução do cadastro, bem como dos demais documentos exigidos pelo Instituto de Registo e Notariado.

Esta é mais uma oportunidade para os proprietários poderem usufruir da gratuitidade deste serviço notarial.



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