Assembleia Municipal de Vila do Bispo cria quatro Comissões Permanentes

É uma estreia na vida autárquica de Vila do Bispo

A Assembleia Municipal de Vila do Bispo aprovou a criação de quatro Comissões Municipais Permanentes, bem como o respetivo regulamento, pela primeira vez naquele concelho.

Em nota de imprensa, Luciano Rafael, presidente da AM vilabispense, salienta que este órgão, desde a sua tomada de posse, «já tomou diversas medidas, entre as quais, a mudança do horário das sessões, a descentralização pelas vilas e aldeias do concelho, a transmissão online, em direto, através de plataformas digitais, e a presença nas redes sociais, de forma a fomentar uma maior participação cívica dos munícipes nos trabalhos deste órgão autárquico».

Na sua mais recente Sessão Ordinária, de 25 de fevereiro, deliberou aprovar quatro Comissões Municipais Permanentes:

I. COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE de Finanças, Património, Recursos Humanos e processos de Descentralização de Competências, entre a Administração Central e o Município ou entre o Município e as Freguesias.

II. COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE de Ordenamento do Território, Urbanismo, Reabilitação Urbana e Obras Municipais, Infraestruturas Básicas, Rede Viária, Mobilidade e Segurança

III. COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE de Economia, Turismo, Inovação, Internacionalização, Sustentabilidade Ambiental, Ação Climática

IV. COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE de Habitação, Direitos Sociais e Cidadania, Saúde, Cultura, Educação, Juventude e Desporto

O objetivo desta «mudança no paradigma de funcionamento deste órgão autárquico é retirá-lo do papel de mero espectador e torná-lo mais interventivo, assumindo em pleno as suas competências, mais próximo dos munícipes e com as ferramentas necessárias para poder deliberar com conhecimento», acrescenta Luciano Rafael.

Assim, as Comissões Municipais Permanentes têm por objetivo, no âmbito das competências de fiscalização e acompanhamento da gestão municipal, bem como na aprovação de diversas matérias, pela Assembleia Municipal, «permitirem ao órgão exercer essas mesmas competências de uma forma mais célere e eficaz, permitindo ainda apoiar o executivo municipal em matérias da competência da Administração Central com incidência no território municipal e no bem-estar da sua população».

 



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