A Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (RPAC)

Trata-se de uma iniciativa a todos os títulos muito meritória que, talvez, abra a porta para o futuro Centro de Arte Contemporânea do Algarve

Trago ao conhecimento dos leitores do Sul Informação a RCM nº 50/2021 de 11 de maio que cria a Rede Portuguesa de Arte Contemporânea e a figura do Curador da Coleção de Arte Contemporânea do Estado (CACE). É, para mim, um dever de consciência, trata-se de uma iniciativa a todos os títulos muito meritória que, talvez, abra a porta para o futuro Centro de Arte Contemporânea do Algarve.

O Programa do XXII Governo Constitucional estabeleceu como prioridade a prossecução de uma política cultural de proximidade, promovendo uma estratégia de descentralização e desconcentração territorial, incentivando o mais amplo acesso às artes.

Neste sentido, foi retomada, ao fim de quase 20 anos, uma política pública de aquisições de obras de arte contemporânea, que privilegia a criação nacional e a respetiva fruição em todo o território, através da constituição da Comissão para a Aquisição de Arte Contemporânea e da afetação anual de uma verba para a aquisição de arte contemporânea.

Esta aquisição pública é fundamental para os artistas, no acesso ao mercado da arte, mas, também, para consolidar no território nacional a exibição e circulação de arte contemporânea portuguesa, garantindo, assim, que os espaços de arte contemporânea existentes em todo o país sejam conhecidos, divulgados e apoiados.

De Norte a Sul do país, existem diversas instituições que desenvolvem um trabalho fundamental no domínio da arte contemporânea portuguesa, algumas vocacionadas para a preservação e divulgação da obra de artistas portugueses contemporâneos, de que são exemplos o Museu de Arte Contemporânea Nadir Afonso, em Chaves, o Centro de Arte Contemporânea Graça Morais, em Bragança, o Centro Internacional das Artes José de Guimarães, em Guimarães, e o Atelier-Museu Júlio Pomar, bem como o Museu Arpad-Szenes/Vieira da Silva, em Lisboa, entre outros.

Este contexto demonstra que é necessário ir mais além, promovendo o trabalho em rede, ligando os vários espaços de arte contemporânea do país para ampliar o acesso e a divulgação da arte contemporânea portuguesa, conferindo-lhes centralidade, independentemente da localização dos territórios em que se situem.

Para alcançar os objetivos estabelecidos no Programa do Governo e dar continuidade a esta política cultural, procura-se assegurar uma política estruturada para a arte contemporânea, assente na Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (RPAC) e na Coleção de Arte Contemporânea do Estado (CACE).

Simultaneamente, levou-se a cabo um mapeamento de todos os espaços vocacionados para a arte contemporânea no território nacional, resultando na identificação de mais de 120 instituições.

A RPAC promove objetivos de responsabilidade social, cultural e artística, nomeadamente na formação das equipas e profissionalização dos espaços, na multidisciplinaridade, na multiculturalidade, nas acessibilidades e mobilidade e na internacionalização.

Ao mesmo tempo, estabelece-se uma política de aquisição e circulação da CACE, bem como uma gestão mais correta e eficiente do seu depósito e da respetiva documentação, permitindo a sua adequada conservação e investigação, bem como a consolidação do acervo de arte contemporânea do Estado, definindo-se uma estratégia para a sua divulgação e respetiva fruição em todo o território.

Assim, nos termos do artigo 28.º da Lei nº4/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Criar a RPAC, como rede de instituições sediadas em território nacional que cumpram os seguintes requisitos:
a) Tenham como missão as atividades de promoção, valorização e dinamização da arte;
b) Assegurem um acesso público regular;
c) Promovam atividades de mediação cultural ou serviço educativo;
d) Promovam uma programação cultural própria;
e) Disponham de um orçamento de funcionamento;
f) Disponham de condições técnicas necessárias para a produção de exposições e salvaguarda do património, próprio ou em depósito.

2 – Determinar que a RPAC tem como objetivos:
a) Estruturar-se como um espaço aglutinador e dinamizador de diferentes centros de arte contemporânea portuguesa, designados «satélites», de responsabilidade social, cultural e artística;
b) Promover a mobilidade dos artistas, curadores e demais atores do meio das artes contemporâneas, bem como o cruzamento dos artistas representados nos acervos das diversas instituições que a integram;
c) Aproximar as diferentes comunidades do território nacional à arte e cultura contemporâneas, contribuindo para o aumento dos públicos e a sua fidelização;
d) Fomentar padrões de rigor e qualidade no exercício das atividades das instituições de arte contemporânea sediadas em território nacional;
e) Promover a descentralização de oferta cultural e uma ampla fruição da arte contemporânea, em articulação com os governos regionais, as autarquias, bem como as instituições e agentes culturais, sociais e profissionais;
f) Promover programas de apoio à programação em rede;
g) Fomentar dinâmicas de inter-relacionamento das práticas artísticas e de investigação nestas áreas;
h) Promover programas direcionados para os públicos infantil e juvenil, em articulação com o Plano Nacional das Artes;
i) Estimular a circulação em rede das coleções das instituições de arte contemporânea, bem como dos colecionadores particulares, nomeadamente através da celebração de protocolos de colaboração;
j) Estimular projetos pluridisciplinares nacionais e internacionais, nomeadamente através de exposições, performances, seminários e conferências;
k) Fomentar e desenvolver uma política editorial;
l) Incentivar programações culturais que possam ser coproduzidas em rede e em itinerância;
m) Dinamizar a criação e a produção artística portuguesa no território nacional, internacionalizando-a através de diferentes linhas de cooperação artísticas e culturais, bem como do turismo cultural;
n) Potenciar e reforçar as dinâmicas de internacionalização da arte contemporânea, nomeadamente através de parcerias com redes internacionais do mesmo âmbito.

3 – Cometer a implementação da RPAC à Direção-Geral das Artes (DGARTES), em articulação com uma equipa composta por:
a) Um representante da DGARTES, que coordena;
b) O curador da Coleção de Arte Contemporânea do Estado (CACE);
c) Representantes das instituições de arte contemporânea nacionais, designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura.

4 – Estabelecer que a DGARTES, em articulação com a equipa referida no número anterior:
a) Apresenta ao membro do Governo responsável pela área da cultura a estratégia para a RPAC, no prazo de três meses após a entrada em vigor da presente resolução, a qual deve incluir o mapeamento nacional de centros de arte contemporânea portuguesa;
b) Implementa a estratégia da RPAC, garantindo o cumprimento dos seus objetivos;
c) Promove os procedimentos de adesão à RPAC, bem como a articulação entre as instituições que a compõem;
d) Monitoriza e avalia regularmente a implementação da RPAC, elaborando relatórios semestrais das atividades desenvolvidas no âmbito da rede;
e) Promove a celebração de protocolos com entidades públicas ou privadas, designadamente para a constituição de parcerias e a obtenção de mecenato e patrocínios no âmbito da RPAC.

5- Instituir o curador da CACE, doravante designado curador, com natureza temporária, na dependência da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), com a finalidade de assegurar uma gestão eficiente da CACE, do seu depósito e respetiva documentação, permitindo a sua adequada conservação e investigação, bem como consolidar o acervo de arte contemporânea do Estado e definir uma estratégia clara para a sua divulgação e respetiva fruição em todo o território.

6 – Estabelecer que o curador tem como missão:
a) Coordenar a Comissão para a Aquisição de Arte Contemporânea (CAAC), criada pelo Despacho n.º 5186/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 27 de maio de 2019;
b) Desenvolver uma política de aquisições que valorize, preserve e reforce o património artístico do Estado e estimule a criação artística nacional, em articulação com a CAAC;
c) Desenvolver uma política de fruição pública, divulgação, preservação e conservação da CACE, em articulação com a DGPC;
d) Elaborar um plano anual de programação da CACE que a afirme em todo o território e promova a aproximação dos cidadãos à arte contemporânea;
e) Definir uma estratégia de identidade e marca da CACE;
f) Propor à DGPC a celebração de protocolos com entidades públicas ou privadas, designadamente para reforçar a representatividade da arte contemporânea portuguesa na imagem pública e quotidiano dessas entidades, para a constituição de parcerias e para a obtenção de mecenato e patrocínios;
g) Desenvolver projetos educativos e pedagógicos a partir do acervo da CACE, em articulação com o Plano Nacional das Artes.

 

Nota Final

Na sociedade da informação e do conhecimento em que vivemos, o desenvolvimento dos territórios passa, hoje em dia, pela produção de conteúdos e signos distintivos que promovam a sua imagem de marca e sejam capazes de atrair novos públicos cada vez mais exigentes.

A Rede Portuguesa de Arte Contemporânea aponta nessa direção e deixa a porta aberta para que, a breve prazo, na região do Algarve, seja criada não apenas uma programação itinerante de arte contemporânea portuguesa, como, também, e sobretudo, o embrião do que poderá vir a ser o futuro Centro de Arte Contemporânea do Algarve.

 

 



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