«É expectável» que os reembolsos do IRS cheguem mais cedo este ano

No ano passado, os primeiros reembolsos foram processados em 21 de Abril

António Mendonça Mendes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, afirmou, em entrevista à Lusa, ser “expectável” que os reembolsos do IRS comecem este ano a ser processados mais cedo do que em 2020.

“Aquilo que posso garantir é que estamos em condições de fazer a campanha de IRS, de proceder às liquidações e de proceder aos reembolsos. É normal e é expectável que os reembolsos este ano possam ser relativamente mais rápidos do que foram no ano passado”, referiu à Lusa António Mendonça Mendes.

No ano passado, os primeiros reembolsos foram processados em 21 de Abril, ou seja, 21 dias depois de ter arrancado a campanha da entrega da declaração anual de IRS, um período de tempo mais dilatado do que o registado em anos anteriores, mas que Mendonça Mendes considera ter refletido a rapidez “adequada ao momento”, ou seja, ao facto de o país se encontrar nessa altura a enfrentar o seu primeiro confinamento geral.

Este ano, reconhece, o contexto é “semelhante” ao do ano passado, mas tem uma grande diferença: uma experiência acumulada que em 2020 não existia, nomeadamente no que diz respeito ao facto de uma parte significativa dos funcionários da Autoridade Tributária (AT) estar a exercer as suas funções em teletrabalho por causa das restrições impostas pela necessidade de conter a pandemia de Covid-19.

“No ano passado, em que os últimos tempos de preparação para a campanha do IRS coincidiram exatamente com o início do confinamento, era normal que tivéssemos uma maior prudência na forma como teríamos de fazer as liquidações”, precisou o governante, lembrando que destas não resultam apenas reembolsos, mas também notas de pagamento ou nulas (em que não há lugar nem a pagar mais imposto ao Estado nem e receber reembolso).

Apesar das condições, a AT “conseguiu fazer as liquidações muito antes do prazo legal para o fazer” (que a lei fixa em 31 de Agosto) e, ao longo das semanas, “foram-se rotinando cada vez mais as operações” o que permitiu que os tempos do reembolso acabassem por se tornar “muito semelhantes aos de anos anteriores”, referiu o governante, sem querer, no entanto, apontar uma data para o início do processo de devolução do imposto pago a mais pelos contribuintes.

“A nossa expectativa é fazermos uma campanha segura na forma como fazemos as liquidações para que ninguém seja prejudicado, nem o erário público, nem as pessoas, que têm a expectativa de receber o seu reembolso tão rápido quanto possível”, afirmou.

Sendo o reembolso do IRS o resultado da soma das retenções na fonte com as deduções à coleta dos contribuintes, António Mendonça Mendes assinalou que o Governo tem procurado, nestes últimos anos, refletir nas tabelas de retenção as decisões de política – de que são exemplos o alargamento, de cinco para sete, dos escalões de rendimentos coletável ou a criação do IRS Jovem.

O objetivo, precisou, é que o imposto retido se aproxime cada vez mais daquilo que é o imposto devido e que “os reembolsos decorram mais daquilo que são ou os benefícios fiscais municipais ou as deduções” e não resulte “propriamente de um excesso de retenção que possa existir”.

Tendo em conta o acerto nas tabelas de retenção na fonte realizado em 2020, o valor médio do reembolso poderá, assim, este ano ser de menor dimensão.

Lançado com o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), o IRS Jovem será refletido pela primeira vez na declaração anual do imposto que vai ser entregue este ano e cujo prazo para fazer se inicia esta quinta-feira, dia 01 de abril, terminando em 30 de junho.

Quando a medida foi lançada, o Governo estimava que pudesse abranger até cerca de 160 mil jovens, mas o impacto da pandemia na atividade económica pode ter alterado o universo potencial, e apenas em setembro, precisou Mendonça Mendes, será possível fazer um primeiro balanço e ver quantas pessoas beneficiaram da medida.

Dirigida aos jovens entre os 18 e os 26 anos que entrem no mercado de trabalho após a conclusão do ensino secundário ou superior, esta medida atribui uma isenção de 30%, 20% e 10% durante o primeiro, segundo e terceiro anos de atividade, respetivamente, o que significa que estes pagarão IRS sobre 70%, 80% e 90% do rendimento que auferirem naqueles anos, com alguns limites.

 



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