Quem não cumprir confinamento, paga multa na hora e passeios têm de ser justificados

Exceções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas, incluindo a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência

Foto: Pedro Lemos | Sul Informação – Arquivo

Multas pagas na hora e comprovativos que justifiquem o porquê de não estar em casa, até para o passeio higiénico. O ministro da Administração Interna determinou às forças de segurança um conjunto de novas orientações aplicáveis a quem não cumprir as regras de confinamento. 

O despacho de Eduardo Cabrita, assinado na sexta-feira, 22 de Janeiro, determina que as forças de segurança privilegiem a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento.

«Nos casos em que não haja lugar ao pagamento imediato das coimas, isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima», explicou o Ministério, em comunicado enviado às redações.

Outra orientação diz respeito à exigência do comprovativo que justifique qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência, nomeadamente as deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos.

Sempre que essas situações não estejam devidamente documentadas ou atestadas, as forças de segurança «devem requerer o respetivo comprovativo das razões que justificam a deslocação».

As exceções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas, incluindo a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência – «através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos», esclarece o Ministério da Administração Interna.

Admitidos são os comprovativos da aquisição de bens ou serviços essenciais (ou seja os talões de compras), assim como a indicação – sob compromisso de honra – da deslocação a efetuar.

 



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