Covid-19: Alunos devem ser organizados por grupos para não se cruzarem nas escolas

Espaços não necessários à atividade letiva devem ser encerrados

Imagem de Arquivo – Crédito: Depositphotos

Os alunos que regressem ao regime de aulas presenciais devem ser organizados por grupos para se cruzarem o menos possível no espaço escolar, usar sempre máscaras e desinfetar as mãos à entrada e saída da escola.

Numa orientação publicada no seu site, a Direção-Geral da Saúde (DGS) diz que a cada grupo de alunos deve ser atribuída uma zona da escola e que cada sala de aula deve ser usada pelo mesmo grupo de estudantes, para impedir a contaminação por Covid-19.

O distanciamento físico (1,5 a dois metros) deve ser mantido fora e dentro da sala de aula, com as secretárias dispostas o mais possível junto das paredes e janelas, evitando que os alunos fiquem de frente uns para os outros.

As salas e outros espaços interiores usados pelos alunos devem ser ventilados, de preferência abrindo janelas e portas. Caso seja usado ar condicionado, deve optar-se pelo modo de extração e nunca pelo de recirculação do ar.

A DGS diz ainda que, os espaços não necessários à atividade letiva, como os bufetes/bares, salas de apoio, salas de convívio de alunos e outros, devem ser encerrados.

«Se, por motivos de garantia de equidade, for necessário disponibilizar o acesso à biblioteca ou à sala de informática, estas devem reduzir a lotação máxima e dispor de uma sinalética que indique os lugares que podem ser ocupados de forma a garantir as regras de distanciamento físico. Devem também ser higienizadas e desinfetadas após cada utilização”, acrescenta.

A DGS insiste na importância da desinfeção de superfícies para prevenir a transmissão da covid-19 em ambientes comunitários, lembrando que o vírus SARS-CoV-2, que provoca a doença, «pode sobreviver em diferentes superfícies, durante horas (cobre e papelão) a alguns dias (plástico e aço inoxidável)».

Sublinha que as medidas adicionais de limpeza de desinfeção nas escolas devem abranger laboratórios, salas de informática, salas de aula, bibliotecas, salas de professores, refeitórios, instalações sanitárias e áreas de isolamento e que o plano de higienização de cada escola deve definir o que se limpa, quando, com que produtos e quem é que limpa, deve ser do conhecimento dos profissionais envolvidos e estar afixado em local visível.

Para aumentar a capacitação do pessoal não docente responsável pela limpeza e desinfeção do edifício escolar e pela gestão de resíduos, deverá ser acautelada, sempre que possível, «formação por parte do grupo nacional do Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA), bem como das Forças Armadas, no âmbito das ações de desinfeção e sensibilização que estão a ocorrer», define a DGS.

Se algum caso suspeito for identificado na escola, deve ser encaminhado para a área de isolamento que as escolas devem ter e deve ser contactada a linha Saúde 24.

O regresso às aulas em regime presencial, que arranca no dia 18 de Maio, abrange os alunos dos 11º e 12º anos (apenas disciplinas com exame nacional) e os dos 2º e 3º anos dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário.

A tutela já tinha enviado no início do mês orientações às escolas que, entre outras medidas, indicavam que as aulas das diferentes disciplinas de cada turma devem ser concentradas no período da manhã ou da tarde para evitar que as turmas tenham tempos livres entre aulas.

Estas orientações da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) não definem um limite máximo no número de alunos por turma, mas preveem normas para a disposição das salas de aula, que devem ser «amplas e arejadas», estabelecendo que cada secretária seja ocupada por apenas um aluno.

Caso o número de alunos da turma e as dimensões das salas impossibilitarem o cumprimento desta regra, as escolas poderão dividir as turmas e recorrer, para esse efeito, «a professores com disponibilidade na sua componente letiva».

A DGEstE prevê ainda que, «caso esta ou outra via não sejam viáveis, pode ser reduzida até 50% a carga letiva das disciplinas lecionadas em regime presencial, organizando-se momentos de trabalho autónomo nos restantes tempos».

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