O Ministério do Mar lançou um conjunto de medidas exececionais de apoio às empresas e outras entidades beneficiárias do programa operacional Mar2020 para tentar minimizar os impactos económicos da atual pandemia do novo coronavírus.
Assim, sempre que, por motivos não imputáveis aos beneficiários, não seja possível a validação do pedido de pagamento, no prazo de 20 dias úteis contados da data da respetiva submissão pelo beneficiário, o pedido é liquidado a título de adiantamento.
Quanto aos pedidos de pagamento validados, nos termos da medida anterior, são pagos até ao valor máximo de 70% do apoio público que lhe corresponda, com periodicidade semanal.
Passa também a ser possível aos beneficiários do programa submeter pedidos de pagamento com base em despesa faturada, mas ainda não paga pelo beneficiário.
Esta passa a ser considerada para pagamento a título de adiantamento, desde que a soma dos adiantamentos já realizados e não justificados com despesa submetida e validada não ultrapasse os 50% da despesa pública aprovada para cada projeto.
Do conjunto de medidas também faz parte o reembolso de despesas usadas em iniciativas canceladas ou adiadas devido à Covid-19, previstas em projetos aprovados.
Por isso, também não serão penalizados os projetos que, devido aos impactos negativos decorrentes da Covid-19, não atinjam o orçamento aprovado e a plena execução financeira prevista na concretização de ações ou metas, podendo ser encerrados como concluídos desde que não ponham em causa o alcance dos objetivos para os quais a operação foi aprovada.
Sempre que necessário, quando o prazo definido para a conclusão do projeto tiver por referência o ano de 2020, esta data é objeto de alargamento, para 2021 e em prazo compatível com a finalização da sua execução.
Por fim, é autorizada a apresentação de um maior número de pedidos de pagamento, para além do limite estabelecido na medida de flexibilização já adotada em finais de 2019, que permite a submissão de até 10 pedidos de pagamento em cada projeto.
Comentários