CCDR aumenta controlo aos direitos adquiridos de urbanização

Há novas regras para os planos de ordenamento do território e a CCDR do Algarve quer vê-las cumpridas

A malha de controlo dos chamados direitos adquiridos de urbanização e construção vai ser apertada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento (CCDR) do Algarve.

Esta entidade vai deixar de considerar como sendo de direitos adquiridos para efeitos da classificação dos solos para fins urbanos «as operações urbanísticas licenciadas ou detentoras de alvarás de construção que se encontrem formalmente caducadas, pese embora a declaração de caducidade possa ainda não ter ocorrido», segundo a CCDR algarvia.

Consoante os casos, os terrenos em causa poderão ter de «passar a solos rústicos, inviabilizando-se dessa forma a hipótese de renovação das licenças».

«A não adaptação das atuais áreas de solos urbanizáveis às novas regras implicará a suspensão do regime de uso do solo, não podendo na área abrangida e enquanto durar a suspensão haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo para fins urbanos», alertou a CCDR do Algarve.

Este aviso surge no seguimento do acompanhamento que esta entidade está a fazer às revisões dos PTM – Planos Territoriais Municipais (PDM – Planos Diretores Municipais, PU – Planos de Urbanização, PP – Planos de Pormenor). A mensagem está, de resto, a ser transmitida às Câmaras Municipais do Algarve.

«Com a entrada em vigor do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial em 2015 os municípios passaram a dispor do prazo de cinco anos para adaptarem os seus PTM às novas exigências, entre as quais a obrigação de integração em solos rústicos, portanto, sem capacidade para a urbanização, os atuais solos urbanizáveis que em 14 de Julho de 2020 não se encontrem já total ou parcialmente urbanizados ou edificados ou com direitos adquiridos válidos e eficazes», enquadrou a CCDR do Algarve.

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