Miguel Madeira responde ao artigo «Madalena Feu chefia nova equipa do IEFP no Algarve»

Relativamente a um dos parágrafos do artigo «Madalena Feu chefia nova equipa do IEFP no Algarve», recebemos de Miguel Madeira […]

Miguel Madeira, diretor do Centro de Emprego e Formação Profissional do Barlavento
Miguel Madeira, diretor do Centro de Emprego e Formação Profissional do Barlavento

Relativamente a um dos parágrafos do artigo «Madalena Feu chefia nova equipa do IEFP no Algarve», recebemos de Miguel Madeira a extensa tomada de posição que a seguir transcrevemos na íntegra:

«A entrevista concedida pela Delegada Regional do IEFP no Algarve, Dra. Madelena Feu, nomeada em regime de substituição, ao “Sul Informação”, publicada no dia 21 de março, justifica, pela minha parte, uma breve nota sobre o processo de substituição de dirigentes ocorrido no Algarve, porquanto na mesma sou expressamente mencionado:

A minha nomeação para o cargo de Diretor do Centro de Emprego e Formação Profissional do Barlavento, a 1 de abril de 2015, resultou de um procedimento concursal a que concorri em agosto de 2014, publicado na BEP, na imprensa nacional e em Diário da República, portanto público, ao qual a Dra. Madalena Feu e mais pessoas concorreram.

Os critérios de seleção estabelecidos e lavrados no anúncio do concurso eram perfeitamente claros e do conhecimento público: avaliação curricular e entrevista de seleção. E que não se destinavam exclusivamente a quadros do IEFP.

A citada, contrariamente ao que se pode deduzir da entrevista, não foi exonerada, nem impedida de concluir a sua comissão de serviço, porquanto então, como agora, se encontrava nomeada em regime de substituição, sendo que a sua comissão, nos termos da legislação em vigor à data, e agora, cessava quando tomasse posse o diretor que viesse a ser indicado sob proposta do júri do concurso.

Quanto às razões da escolha que sobre mim recaiu, somente o júri do concurso, o anterior Delegado Regional e o anterior Conselho Diretivo do IEFP poderão cabalmente esclarecer.

Um esclarecimento que estou certo ocorrerá brevemente, seja a Justiça célere e não desista a Dra. Madalena Feu da ação que intentou contra o IEFP relativamente ao concurso para o cargo de Diretor do Centro de Emprego e Formação Profissional do Barlavento, agora que é Delegada Regional.

Uma acusação que se baseia no pressuposto de que o concurso foi desenhado de modo a favorecer-me e que o júri foi “pressionado” no sentido de propor essa decisão porquanto possuo uma pública ligação do PSD, a qual não nego, procurando com isso ocultar o meu percurso profissional, social e académico, o qual é igualmente público, e que terá sido um dos elementos determinantes na referida escolha.

E no respeita à minha exoneração, sem discutir que a lei prevê essa possibilidade, cumpre-me sucintamente tornar público que os argumentos evocados foram genéricos e que nenhum deles indica expressamente uma só razão relevante que possa consistentemente fundamentar essa decisão.

Uma estratégia que, no meu caso particular, percebo, porquanto a Dra. Madalena Feu, que foi quem me antecedeu no cargo e quem propôs a minha exoneração, na comparação que fosse efetuada entre o desempenho do Centro de Emprego e Formação Profissional do Barlavento no seu tempo e no meu, face aos homólogos, a verdade saltaria facilmente à vista.

Quanto à escolha da pessoa que me sucedeu, sem que nada de pessoal me mova contra o mesmo, tenho somente a referir que se trata de alguém que, como experiência relevante para o cargo, possui no currículo o desempenho do lugar de Coordenador do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira, o qual ocupou durante…1 mês, tendo o mesmo apresentado à Dra. Madalena Feu, então sua diretora, a renúncia ao lugar, e que antes de ser nomeado Diretor, o mesmo fora a única pessoa com ligação aos quadros do Centro que aceitara ser testemunha no processo levado a cabo pela Dra. Madalena Feu contra o IEFP, por indicação da mesma.

Espero, no entanto que, a bem dos utentes do IEFP e dos trabalhadores do Centro, a escolha possa garantir o bom funcionamento que se verificava aquando da minha exoneração.

A terminar a presente prosa, porque a mesma já vai longa, mas relativamente à qual ainda havia muitas mais coisas a dizer, não posso deixar de manifestar o meu repúdio por todos quantos entendem que a atividade política e partidária é uma atividade menor e que a mesma não constitui uma das formas de participação mais nobres que um cidadão pode ter ao serviço da causa pública e para a construção de um país mais justo e democrático.

Não aceito o condicionamento que alguns possam querer fazer a quem tem atividade política e partidária pública. Assim como também entendo que os cargos públicos não podem, nem devem ser, um exclusivo dos militantes e simpatizantes dos partidos que circunstancialmente dirigem os destinos do país.

Miguel Madeira

Ex Diretor do Centro de Emprego e Formação Profissional do Barlavento»

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