A partir deste domingo, as vítimas de violência, especialmente aquelas que sofreram violência doméstica ou perseguição, poderão obter uma maior proteção em qualquer Estado‑Membro da União Europeia.
As novas normas implicam o rápido e fácil reconhecimento em toda a UE das decisões de afastamento, proteção e proibição proferidas num Estado-Membro, graças a um simples procedimento de certificação.
«Os direitos das vítimas de violência serão igualmente assegurados fora do seu próprio país, onde quer que se encontrem na Europa», declarou Věra Jourová, Comissária da UE responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género.
«Calcula-se que, na UE, uma em cada cinco mulheres é vítima de violência em algum momento da sua vida e, infelizmente, o agressor é muitas vezes uma pessoa próxima da vítima, como o seu cônjuge», acrescentou.
Doravante, qualquer cidadão que tenha sido vítima de violência doméstica poderá viajar para o estrangeiro com toda a segurança mediante uma simples transferência da decisão que o protege do seu agressor. Até agora, as vítimas eram obrigadas a passar por procedimentos complexos para obter o reconhecimento das medidas de proteção noutros Estados-Membros da UE, devendo introduzir um procedimento de certificação diferente em cada país.
A partir de agora, as decisões de proteção serão reconhecidas com facilidade em qualquer Estado-Membro da UE, o que permitirá aos cidadãos vítimas de violência viajarem sem ter de se submeter a procedimentos morosos.
«O novo procedimento assegurará às vítimas de violência, homens ou mulheres, a proteção que merecem e a possibilidade de prosseguirem as suas vidas em paz. Poderão decidir residir noutro Estado-Membro da UE ou viajar de férias para o estrangeiro sem receio pela sua segurança», acrescentou Věra Jourová.
O novo mecanismo está previsto em dois instrumentos distintos: o Regulamento relativo ao reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil e a Diretiva relativa à decisão europeia de proteção.
Conjuntamente, os dois instrumentos assegurarão que todas as vítimas de violência têm a possibilidade de obter o reconhecimento das decisões de proteção que lhes dizem respeito em qualquer Estado-Membro da UE.
Os mecanismos em causa refletem as diferenças a nível das medidas de proteção nacionais dos Estados-Membros, que podem ser de natureza civil, penal ou administrativa. O conjunto dessas normas facilitará a livre circulação na UE das medidas de proteção mais comuns.
Mais apoio para as vítimas
A necessidade de apoiar e proteger as vítimas é corroborada pelo relatório publicado hoje pela Agência dos Direitos Fundamentais da UE (FRA), cujas conclusões indicam que é necessário implantar na UE mais serviços especificamente orientados para o apoio às vítimas.
Não obstante as melhorias introduzidas, os serviços de apoio às vítimas confrontam-se com certas carências em muitos Estados-Membros.
As propostas de melhorias concretas incluem garantir o acesso das vítimas a serviços de apoio direcionados, nomeadamente assistência pós-traumática e aconselhamento, suprimir obstáculos burocráticos que dificultam o acesso das vítimas ao apoio judiciário, bem como informar os cidadãos sobre os seus direitos e serviços disponíveis.
A Comissão Europeia continua empenhada em melhorar os direitos dos 75 milhões de cidadãos que todos os anos são vítimas de crimes.
Em 2012 entrou em vigor uma diretiva da UE que estabelece normas mínimas em matéria de direitos, apoio e proteção das vítimas no conjunto da UE (IP/12/1066) e que passará a ser vinculativa para os Estados-Membros em 16 de novembro de 2015.
Graças a medidas como as decisões de proteção válidas em toda a UE, que serão aplicáveis a partir do próximo domingo, bem como os direitos mínimos das vítimas, a Comissão Europeia está a trabalhar no sentido de reforçar os direitos dos cidadãos vítimas de crimes, independentemente do seu lugar de origem e do lugar da prática dos crimes.
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