Comissão Europeia: Privatização da ANA não contém «elementos de auxílio estatal»

A Comissão Europeia concluiu que a privatização da ANA – Aeroportos de Portugal SA foi efetuada em condições de mercado, […]

A Comissão Europeia concluiu que a privatização da ANA – Aeroportos de Portugal SA foi efetuada em condições de mercado, pelo que não conteve quaisquer elementos de auxílio estatal na aceção das regras da UE.

A ANA tem uma concessão de 50 anos para operar os oito principais aeroportos de Portugal (Lisboa, Porto, Faro, Beja e quatro aeroportos nos Açores), bem como (através de uma filial) mais dois aeroportos na Madeira.

A venda da ANA à empresa francesa VINCI Concessions SAS por 3,08 mil milhões de euros fez parte do plano de privatização preparado por Portugal como um dos compromissos assumidos no contexto do programa de ajustamento económico para Portugal.

A Comissão concluiu que o processo de negociação usado por Portugal foi aberto e transparente e que não foram discriminatórias as condições de elegibilidade dos proponentes relativamente à sua dimensão e experiência em termos de operação de aeroportos.

A Comissão concluiu ainda que nenhuma das condições estabelecidas para a venda por Portugal reduziu significativamente o preço de venda e que um vendedor privado poderia ter estabelecido condições semelhantes.

Com efeito, a proposta aceite da VINCI foi a melhor proposta recebida e excedeu claramente a avaliação dos ativos efetuada por um avaliador independente antes da privatização.

Por último, a Comissão referiu que o calendário do processo proporcionou, em cada fase, aos proponentes tempo suficiente para procederem a uma avaliação adequada dos ativos que serviu de base às suas propostas.

A Comissão concluiu que a venda foi feita em condições que teriam sido aceites por um ator privado a operar em condições de mercado (princípio do investidor numa economia de mercado – PIEM). A venda não conteve, portanto, quaisquer elementos de auxílio estatal na aceção das regras da UE.

A 11 de junho, a Comissão também autorizou a aquisição da ANA pela VINCI em aplicação do Regulamento da UE relativo às concentrações, depois de concluir que a entidade resultante da concentração não poderia impedir o acesso de fornecedores nos mercados a montante de engenharia mecânica, engenharia climática e engenharia eletrotécnica, devido à existência de numerosos concorrentes credíveis.

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