Câmara de Silves recebe e encaminha candidaturas a apoios para as vítimas do tornado

Famílias, condomínios ou senhorios que tenham sofrido prejuízos com o tornado de 16 de novembro, em Silves, deverão apresentar até […]

Famílias, condomínios ou senhorios que tenham sofrido prejuízos com o tornado de 16 de novembro, em Silves, deverão apresentar até dia 31 de dezembro, junto do Sector de Ação Social da Câmara Municipal de Silves (localizado na Rua João de Deus), um requerimento próprio acompanhado de documentação diversa, cuja listagem está disponível no portal da autarquia.

O processo será, depois, remetido pela Câmara ao Instituto da Segurança Social, para decisão e pagamento.

Estes processos resultam do conjunto de mecanismos destinados a minimizar as consequências e prejuízos provocados pelo tornado, aprovado em Conselho de Ministros, no passado dia 22 de novembro.

Os apoios são concedidos pelo Instituto de Segurança Social e destinam-se a obras de reparação em habitação própria ou arrendada de uso permanente, reparação em partes comuns de edifícios urbanos com fins habitacionais e aquisição de equipamento doméstico essencial.

Estes apoios só são concedidos em casos de comprovada insuficiência financeira das famílias em efetuar a despesa, nos casos em que os prejuízos na habitação não estejam cobertos pelo seguro e, em situação de arrendamento, no caso do proprietário, comprovadamente, não poder realizar essas despesas.

Os valores a atribuir têm em consideração o montante das despesas ou aquisições a realizar, não podendo exceder certos limites, cujo balizamento é calculado com base no valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), em função da dimensão do agregado familiar.

 

Apoios para empresas afetadas também estão disponíveis

Por outro lado, a Câmara de Silves anuncia que existem também apoios financeiros destinados a empresas que, após o tornado vejam paralisada a sua atividade, total ou parcialmente, e que se destinam exclusivamente à recuperação dos postos de trabalho afetados.

Estes apoios consubstanciam-se nas seguintes modalidades: pagamento das contribuições à Segurança Social (concedido pelo tempo necessário à recuperação dos trabalhadores até ao limite de 180 dias) e pagamento de juros resultantes de empréstimos bancários necessários à recuperação dos postos de trabalho.

Para tal, os empresários deverão entregar no Centro Distrital de Segurança Social local ou nos serviços locais de Silves e Lagoa e no prazo de 60 dias a contar da data do evento, um requerimento onde conste a identificação do requerente (designação social), descrição sumária do evento e das suas consequências, justificação do pedido e declaração de intenção de recuperar os postos de trabalho atingidos, juntamente com os elementos instrutórios previstos no art.º 9.º do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 230/79, de 23 de julho (legislação disponível no portal da Câmara Municipal de Silves).

O telefone 282 440 800 (ext.: 370) e o endereço de correio eletrónico [email protected] são os contactos disponíveis do Sector de Ação Social da Câmara Municipal de Silves para o esclarecimento e fornecimento de informações adicionais.

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