Câmara Municipal de Lagos aprovou novo Regulamento de Circulação e Estacionamento

A versão final do projeto de Regulamento de Circulação e Estacionamento na Zona Intramuralhas, na Zona de Estacionamento de Duração […]

A versão final do projeto de Regulamento de Circulação e Estacionamento na Zona Intramuralhas, na Zona de Estacionamento de Duração Limitada e nos Parques Cobertos da Cidade de Lagos, foi aprovada na última Reunião de Câmara, realizada a 16 de fevereiro. O documento será agora submetido à aprovação da Assembleia Municipal.

Elaborado pelo Gabinete de Estudos Estratégicos da autarquia, este documento foi preparado na sequência da discussão pública do projeto de Regulamento e das sessões de esclarecimento realizadas, tendo por base os contributos recebidos na Câmara Municipal.

Uma das grandes novidades reside na permissão de circulação e estacionamento rodoviário intra muralhas, de forma gratuita e a qualquer automobilista, durante um determinado período de tempo (cuja duração será decidida pela Câmara Municipal), e depois do qual o estacionamento passa a ser tarifado.

Outro dos princípios orientadores desta proposta de regulamento prende-se com os residentes do centro histórico, que terão liberdade de entrar e estacionar gratuitamente e sem qualquer limitação de tempo.

Estas medidas de discriminação positiva têm como objetivo revitalizar este território enquanto espaço de habitação permanente e não apenas destinado a comércio ou serviços.

Este documento aglutina, num único instrumento regulamentar, os anteriores Regulamentos Municipais de Trânsito da Zona Intramuralhas, das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e dos Parques de Estacionamento Cobertos do Município de Lagos, bem como as Normas Provisórias da Circulação e Estacionamento de Veículos na Zona Intramuralhas da Cidade de Lagos e as Normas para a Implementação do estudo de Ocupação da Via Pública e Plano de Circulação – Ruas 25 de Abril e Silva Lopes.

Concluiu-se que a agregação dos normativos, agora promovida, facilitará a compreensão das regras de estacionamento e de circulação tanto pelos munícipes, como por quem tem responsabilidades na sua fiscalização.

Em termos gerais, e no que diz respeito à Zona Intramuralhas (ZIM), são agora estabelecidos os mecanismos de controlo da acessibilidade e aperfeiçoado o regime da circulação, estacionamento e de cargas e descargas.

Assim, a circulação e o estacionamento rodoviário na ZIM passará a depender da prévia obtenção do título de circulação (nos equipamentos automáticos que serão colocados para esse efeito), que passará a conferir o direito a circular e a estacionar gratuitamente por um período de tempo ainda a ser determinado pela autarquia.

Decorrido esse período, a permanência no espaço ZIM fica sujeita ao pagamento da tarifa, também a fixar pela Câmara.

Ficam isentos do pagamento desta tarifa os utilizadores de oficinas e garagens, nos termos a estabelecer pela Câmara Municipal ou pela entidade gestora.

Estão, igualmente, previstas condições especiais para a circulação e estacionamento dos residentes na ZIM, os quais poderão requerer um título de circulação e estacionamento que os isente de qualquer pagamento, sem limite de tempo.

A autarquia pretende, com esta medida, aumentar e melhorar a acessibilidade ao Centro Histórico, definindo regras claras para a circulação rodoviária num dos espaços mais nobres da cidade e permitindo a rotatividade de lugares de estacionamento que, pela natureza do local, são insuficientes para os próprios residentes.

Esta necessidade de regulamentar a mobilidade no Centro Histórico é já um assunto que se tem vindo a debater em Lagos (e com medidas implementadas no terreno) desde os anos 80.

Atualmente, por se ter verificado um aumento da pressão na zona intramuralhas (em frontal violação da sinalização que proíbe o acesso a não residentes e das mais elementares regras do código da Estrada, com os abusivos estacionamentos em cima de passeios e zonas pedonais), a Câmara Municipal de Lagos decidiu avançar para um regulamento que clarifique as regras para esta área, implementando barreiras e normas que imponham o seu cumprimento.

Por sua vez, a Zona de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) é ampliada geograficamente e introduzida a possibilidade de celebração de avenças de estacionamento com custos reduzidos destinadas, essencialmente, a comerciantes.

Nos Parques de Estacionamento Cobertos (Frente Ribeirinha, Anel Verde / Parque da Cidade e Paços do Concelho Séc. XXI) são mantidas as regras que se encontram atualmente em vigor.

De acordo com o artº 50 constante na versão final deste projeto, a Câmara Municipal será a responsável por decidir o calendário de implementação deste regulamento, a qual pode ser feita por fases, por partes determinadas do território, e de forma diferenciada ao longo do ano, tendo em conta o fluxo de viaturas e utilizadores do Centro Histórico.

Enquanto não for implementado o sistema de controlo de acessos na ZIM vigoram os condicionamentos resultantes da sinalização vertical existente ou outra que venha a ser decidida pela autarquia.

Esta nova versão do documento aponta a entrada em vigor do regulamento para 01 de Junho, data até à qual serão tomadas as deliberações e executadas as operações necessárias à sua implementação.

O projeto do Regulamento será agora submetido à aprovação da Assembleia Municipal.

Comentários

pub