Faro tem novos regulamentos de ruído e horários de funcionamento de estabelecimentos

O novo regulamento foi publicado em Diário da República no passado dia 27 de Fevereiro e entra em vigor ainda este mês

Foto: Flávio Costa | Sul Informação (arquivo)

As discotecas passam a poder funcionar apenas até às 5h00, os bares e salas de espetáculos até às 4h00 e os horários variam consoante os dias da semana: isto é o que estipula o novo regulamento de ruído e horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de Faro, publicado em Diário da República no passado dia 27 de Fevereiro. 

As alterações surgem «após as pronúncias apresentadas em sede de audiência de interessados e de apreciação pública – nomeadamente por parte das associações de moradores, associações de empresários, moradores e comerciantes –» e aprovação dos regulamentos em Assembleia Municipal.

O anterior regulamento dos horários de funcionamento de estabelecimentos entrou em vigor em Abril de 2017, tendo permanecido inalterado desde então, enquanto o atual regulamento municipal de ruído entrou em vigor no decorrer de 2012.

De acordo com a Câmara de Faro, «o primeiro destes regulamentos introduziu então um conjunto de alterações, entre as quais a liberalização dos horários de funcionamento de estabelecimentos de venda ao público, prestação de serviços, restauração ou bebidas, estabelecimentos com espaço de dança ou onde se realizem espetáculos».

Contudo, «considerando a evolução da realidade social municipal ao longo dos últimos anos», a autarquia de Faro frisa que «entendeu que importava aprovar uma revisão ao regulamento que limitasse os horários de funcionamento destes espaços, de forma a evitar o agudizar de um conjunto de situações de incomodidade, já identificadas, e ajudar a compatibilizar o uso comercial com os restantes usos urbanísticos existentes no Plano Diretor Municipal, designadamente o uso habitacional».

Em nota, a Câmara de Faro diz que «reflexo dessa situação é a incomodidade sentida pela população relativa ao ruído provocado pelo funcionamento de estabelecimentos, devido a música, com som elevado, audível da via pública, bem como nas habitações circundantes».

Além disso, a autarquia admite que «a intensificação de frequência de alguns estabelecimentos acarretou uma aglomeração de consumidores no exterior dos mesmos, situação que origina ruído excessivo devido à sua movimentação e permanência na via pública», comprometendo o repouso, contribuindo «para degradar a qualidade de vida de moradores» e potenciando «a existência de situações de insegurança».

 

Em Fevereiro de 2023 o Sul Informação acompanho uma noite de rusga na baixa de Faro. Foto: Flávio Costa | Sul Informação

 

Nesse sentido, «por razões de segurança e de proteção da qualidade de vida dos cidadãos», o regulamento agora aprovado define que estabelecimentos de restauração, de bebidas ou mistos (restaurantes, cafés ou pastelarias, entre outros) podem funcionar todos os dias entre as 6h00 e as 2h00.

Já os estabelecimentos de bebidas e restauração, devidamente licenciados (bares, salas de espetáculos, teatros, cinemas, recintos de espetáculos, entre outros) podem funcionar entre as 10h00 e as 3h00, de domingo a quarta-feira, e entre as 10h00 e as 4h00, às quintas-feiras, sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado. Antes, este grupo podia funcionar entre as 10h00 e as 4h00, todos os dias da semana.

Os estabelecimentos de bebidas e restauração licenciados como clubes de dança, discotecas ou similares podem ter horários entre as 10h00 e as 3h00, de domingo a quarta- feira, e entre as 10h00 e as 5h00 às quintas-feiras, sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado. Antes, este grupo podia funcionar entre as 10h00 e as 6h00 de todos os dias da semana.

Já as esplanadas exteriores de estabelecimentos devidamente licenciados como restaurantes, cervejarias, snack-bares ou similares, passam a ter de encerrar, todos os dias, no máximo, às 2h00, podendo as que estão em zonas balneares, e em época balnear, funcionar até às 3h00.

O novo regulamento estipula ainda que os estabelecimentos situados em edifícios de habitação apenas podem funcionar entre as 8h00 e as 24h00, podendo, «a título excecional, adotar os horários fixados para os restantes estabelecimentos caso obtenham o consentimento prévio do proprietário do edifício, ou a declaração de não oposição do condomínio, tratando-se de edifício em propriedade horizontal».

Por outro lado, «o regulamento municipal de ruído visa a adoção de procedimentos que permitam uma melhor atuação na prevenção, fiscalização e sancionamento de práticas desconformes com o enquadramento legal, sempre numa perspetiva de melhoria contínua na atuação dos serviços camarários em respeito pelo princípio da legalidade e promovendo a garantia dos direitos e expetativas dos munícipes», remata a Câmara de Faro.

Na página da Associação Bairro Ribeirinho Faro é frequente a exposição de queixas relacionadas com o ruído e sentimento de insegurança.

Na última, publicada a 25 de Fevereiro, são relatados roubos, situações de tráfico de droga e violência.

«Já as autoridades, ausentes e invisíveis, apenas intervêm quando chamadas e só chegam tardiamente, manifestando total indiferença a este fenómeno», acusam ainda os moradores.

A Associação Bairro Ribeirinho Faro – com quem o Sul Informação já falou no âmbito da reportagem “Quando diversão noturna e moradores coabitam há «uma equação difícil para resolver»” – foi criada em 2022 para «promover a qualidade de vida de quem vive e trabalha» nesta zona da cidade de Faro.

 



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