Urgências vão dar prioridade a quem for de ambulância e encaminhado por INEM

Segundo indicações da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde

Os serviços de urgência vão passar a dar prioridade de admissão e triagem aos doentes transportados em ambulâncias e encaminhados pelo INEM, segundo indicações da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS).

Numa nota hoje divulgada, em que justifica a necessidade de reorganização dos serviços de urgência com as recusas de muitos médicos em fazer horas extraordinárias, a DE-SNS alerta para a possibilidade de «constrangimentos acrescidos» nas urgências e pede aos doentes que, em caso de doença aguda, liguem previamente para a Linha SNS24 (808 242 424).

Nas situações de urgência ou emergência, refere, deverão contactar o 112, que encaminhará a chamada para o INEM.

«Face às condicionantes da situação atual, poderão verificar-se constrangimentos acrescidos no acesso aos serviços de urgência, com principal impacto nos casos menos graves», refere a DE-SNS.

A Direção Executiva diz que a indisponibilidade manifestada por «um número relevante de médicos» para fazerem trabalho extraordinário coloca em causa o atual modelo de funcionamento dos Serviços de Urgência, obrigando a uma reorganização da resposta para assegurar o acesso.

Mais de 2.500 médicos apresentaram já escusas para não fazerem horas extraordinárias além das 150/ano a que estão obrigados.

Na nota hoje divulgada, a DE-SNS reconhece que o Serviço Nacional de Saúde atravessa um «período crítico da sua existência» e que tem acompanhado a situação «com preocupação».

A reorganização temporária definida pela DE-SNS, que prevê que, até dia 18, mais de 30 urgências de várias especialidades funcionem com limitações, será revista a cada semana.

Diz ainda a DE-SNS que os cuidados de saúde primários devem reorganizar-se e assegurar períodos de atendimento não programado, para doentes com patologia aguda, nomeadamente enviados pelo SNS24 e que os cuidados de saúde hospitalares devem reforçar as respostas para os casos de “agudização de doentes crónicos”, já seguidos nas respetivas unidades hospitalares, seja em consulta não programada, hospital de dia ou hospitalização domiciliária.

 



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