Tribunal Administrativo impede uso de glifosato nas margens da ribeira de Aljezur

Nem glifosato, nem máquinas pesadas podem ser usadas para acabar com as canas que invadiram as margens da ribeira

Ribeira de Aljezur – Foto: Elisabete Rodrigues | Sul Informação

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, em decisão de 1 de Julho, deu razão à providência cautelar interposta pela associação Arriba, impedindo assim a utilização do herbicida glifosato nos trabalhos de requalificação da Ribeira de Aljezur.

José Gonçalves, presidente da Câmara de Aljezur, reagindo ao anúncio desta decisão judicial, revelou ao Sul Informação que amanhã, dia 8, o Município e a Agência Portuguesa de Ambiente vão ter uma reunião precisamente para «avaliar o que será feito agora».

«Há três hipóteses: poderemos continuar a litigância, continuar a litigância e avançar com os trabalhos que podemos fazer ou ainda deixar cair o projeto e, com isso, perder esta candidatura», explicou o autarca.

É que, sublinhou José Gonçalves, «este projeto não é só o arranque das canas, é muito mais do que isso».

Em Dezembro do ano passado, a recém criada Arriba – Associação de Defesa da Costa Vicentina, tinha dado entrada com a providência cautelar naquele Tribunal, de modo a parar o Projecto de Valorização e Requalificação da Ribeira de Aljezur, promovido pela Câmara local e pela Agência Portuguesa de Ambiente (APA), com financiamento de 200 mil euros do Fundo Ambiental.

Em causa, segundo a Arriba, estava sobretudo a utilização de glifosato, um herbicida associado a casos de cancro, para irradicar as canas (Arundo donax), uma espécie exótica e invasora que tem proliferado nas margens daquela ribeira.

A decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé intima «o município de Aljezur para se abster de realizar» alguns dos trabalhos previstos naquele projeto, nomeadamente a aplicação do herbicida sistémico proposto, contendo glifosato, bem como o corte dos rebentos das canas «através de meios mecânicos pesados, designadamente máquinas escavadoras».

Segundo comunicado da Associação Arriba, o Tribunal também considera que o projeto deveria ter sido submetido a uma apreciação prévia (ou verificação preliminar) por parte da APA, para avaliar se seria ou não necessário submetê-lo a Avaliação do Impacte Ambiental (AIA).

Essa apreciação prévia da APA deveria ainda ter em consideração o parecer emitido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), uma vez que a ribeira de Aljezur se situa no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

A Arriba acrescenta, em nota de imprensa, que, «de acordo com o tribunal, quanto à utilização do herbicida em causa neste projeto, ficou fundada a implicação de um risco («ainda que incerto») comprometedor na conservação do sítio atendendo à relevância e dúvidas suscitadas pelos recentes estudos científicos e opinião pública, tanto no que respeita à sua utilização no geral e no que respeita ao impacte em zonas ribeirinhas (na fauna e flora), em particular».

«O próprio ICNF pôs em causa as condições de aplicação deste herbicida pedindo que a CMA apresentasse abordagens alternativas ao uso de glifosato. Estas alternativas nunca foram apresentadas pelo Município tendo, ainda assim, sido comunicado o início dos trabalhos», sublinha também a Arriba.

«A Justiça fez-se ouvir e serviu os cidadãos e o ambiente abrindo portas para o diálogo, transparência e boa governança», comentou João Vilela, presidente da Associação Arriba.

«Todos queremos o melhor para os nossos rios, para o território e para o ambiente. Desejar o contrário é desejar o mal de todos. Numa época em que a palavra Sustentabilidade está na base de qualquer discurso, não esqueçamos que essa sustentabilidade só é adquirida no longo-prazo, e não é uma vitória política a curto-prazo. As nossas ações de hoje garantem o futuro que deixaremos para as gerações vindouras», concluiu.

 

 

 



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