Albufeira continua no top dos concelhos que mais ucranianos têm acolhido

Menores representam cerca de um terço das proteções temporárias concedidas

Albufeira continua a integrar o lote dos cinco municípios com o maior número de proteções temporárias concedidas, logo depois de Lisboa, Cascais, Sintra e Porto, anunciou o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Desde o início do conflito na Ucrânia, o SEF já atribuiu 33.106 proteções temporárias a cidadãos ucranianos e a cidadãos estrangeiros que residiam naquele país. Destes 22.208 são mulheres e 10.898 são homens..

Quanto a certificados de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária, contendo números de utente de saúde, de segurança social e de identificação fiscal atribuídos pelas respetivas entidades, o SEF já emitiu 24.764.

Durante o processo de atribuição destes números, os cidadãos podem fazer a consulta dos números que, entretanto, vão sendo atribuídos, na sua área reservada da plataforma digital https://sefforukraine.sef.pt.

Em relação aos menores, que representam cerca de um terço (11.410 do total de 33.106) das proteções temporárias concedidas, como decorre da legislação portuguesa, há duas categorias: acompanhados e não acompanhados.

Assim, em matéria de registo/proteção de menores, o SEF procede da seguinte forma:

· No caso da criança acompanhada por progenitor ou representante legal comprovado, não há pedido de intervenção de qualquer outra entidade;

· No caso da criança não acompanhada, na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, mas sem perigo atual ou iminente, há uma comunicação ao Ministério Público (MP) da área geográfica da residência declarada ao SEF, para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de proteção ao menor;

· No caso da criança não acompanhada, na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, mas em perigo atual ou iminente para a vida ou grave comprometimento da integridade física ou psíquica da criança ou jovem, é contactada de imediato a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da área de competência, para adotar os procedimentos urgentes e prestar a assistência adequada;

· No caso do menor não acompanhado e entregue a si mesmo, considera-se que essa criança está em perigo atual ou iminente e contacta-se de imediato a CPCJ de área de competência, para adotar os procedimentos urgentes e prestar a assistência adequada.

Desde o início do conflito, o SEF já comunicou ao MP 526 menores que se apresentaram na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, sem perigo atual ou iminente; e à CPCJ 15 menores não acompanhado e/ou na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, em perigo atual ou iminente.

 



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