Covid-19: Presidente da República assina prorrogação do estado de emergência

Segundo nota publicada no portal da Presidência da República na Internet.

Foto: Elisabete Rodrigues | Sul Informação

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou este domingo o decreto do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência.

A assinatura do decreto aprovado na sexta-feira pelo Governo foi divulgada através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet.

«O Presidente da República assinou hoje o decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência», refere a nota.

Na sexta-feira, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o Governo decidiu «de forma eletrónica prorrogar o atual decreto até 5 de Abril» e decidir apenas na quinta-feira «quais são as regras a partir de 5 de Abril».

«As regras são exatamente as mesmas com que vivemos hoje, incluindo o prolongamento da proibição da circulação para fora do concelho, que vigora desde as 00h00 horas de hoje até às 23h59 do próximo dia 5 de Abril. O decreto é em tudo o resto igual», disse.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou na quinta-feira a renovação do estado de emergência até 15 de abril, após a autorização do parlamento, com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e a abstenção do BE.

Este é o 14.º diploma do estado de emergência – que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias – do chefe de Estado, para permitir medidas de contenção da Covid-19.

O atual período de estado de emergência termina às 23h59 da próxima quarta-feira, 31 de Março. Esta renovação terá efeitos entre as 00h00 de 1 de Abril e as 23h59 de 15 de Abril.

Na segunda-feira, em visita a uma escola básica em Lisboa, o Presidente da República considerou muito provável que o estado de emergência se prolongue até Maio.

Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.

Face ao agravamento da propagação da Covid-19 em Portugal no início deste ano, o Governo impôs, ao abrigo do estado de emergência, um dever geral de recolhimento domiciliário e suspendeu um conjunto de atividades, desde 15 de Janeiro.

A partir de 22 de Janeiro, os estabelecimentos de ensino foram encerrados, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância.

A reabertura de serviços e atividades, que decorrerá por fases, começou em 15 de Março, pelas creches, ensino pré-escolar e primeiro ciclo do básico, comércio ao postigo e estabelecimentos de estética como cabeleireiros.

O plano de desconfinamento do Governo prevê novas fases de reabertura em 5, 19 de Abril e 3 de Maio, mas as medidas podem ser revistas se Portugal ultrapassar os 120 novos casos diários de infeção com o novo coronavírus por 100 mil habitantes a 14 dias ou, ainda, se o índice de transmissibilidade (Rt) do vírus SARS-CoV-2 ultrapassar 1.

A deslocação entre concelhos para a generalidade da população continuará interdita nos fins de semana e na semana da Páscoa, entre 26 de Março e 5 de Abril, e o dever de recolhimento domiciliário irá vigorar também até à Páscoa.

 

 



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