Marcelo propõe que volte a venda de livros e plano faseado para reabertura das escolas

Projeto do PR também admite que sejam impostos limites ao ruído em certos horários, nos prédios, para não perturbar quem está em teletrabalho

Foto: Arlindo Homem

O projeto presidencial, que renova o estado de emergência até 1 de Março, propõe que a venda de livros e materiais escolares volte a ser permitida e prevê que seja criado um plano faseado para a reabertura das escolas.

«Podem ser estabelecidas limitações à venda de certos produtos nos estabelecimentos que continuem abertos, com exclusão designadamente de livros e materiais escolares, que devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral», lê-se no projeto de decreto que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou esta quarta-feira, 10 de Fevereiro, para a Assembleia da República.

Esta ressalva foi incluída na parte do diploma limita o exercício da iniciativa privada, social e cooperativa, na qual se mantém que «pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento, devendo o Governo continuar a prever mecanismos de apoio e proteção social, no quadro orçamental em vigor».

No mesmo projeto, prevê-se que seja criado um plano faseado para a reabertura das escolas, com critérios objetivos e tendo em conta a proteção da saúde pública.

Na norma do diploma que restringe liberdade de aprender e ensinar, permitindo a proibição ou limitação das aulas presenciais, estabelece-se agora que «deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública».

Mantém-se, como princípio, que as autoridades podem impor, «em qualquer nível de ensino dos setores publico, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à pandemia».

Além da «proibição ou limitação de aulas presenciais», pode ser imposto pelas autoridades «o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame».

O projeto do PR também admite que sejam impostos limites ao ruído em certos horários, nos prédios, para não perturbar quem está em teletrabalho.

«Podem ser determinados níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho», lê-se.

Esta possibilidade foi acrescentada no parte do diploma sobre as restrições ao exercício da iniciativa privada, social e cooperativa.

No capítulo dos direitos dos trabalhadores, mantém-se a possibilidade de prestação de cuidados de saúde por «quaisquer profissionais de saúde reformados e reservistas ou que tenham obtido a sua qualificação no estrangeiro», mas com uma mudança, estabelecendo-se agora que estes trabalhadores «podem ser recrutados ou mobilizados», onde antes se lia que podiam «ser mobilizados».

Relativamente à circulação internacional, foi adotada uma denominação mais completa – «direitos de emigrar ou de sair do território nacional e de regressar, e circulação internacional» – e alargou-se a possibilidade de impedir ou condicionar a entrada em território nacional também às saídas do país.

Neste ponto do diploma que o parlamento irá debater e votar na quinta-feira, o Presidente da República propõe que o Governo possa «estabelecer regras diferenciadas para certas categorias de cidadãos, designadamente por razões profissionais ou de ensino, como os estudantes Erasmus».

Continua a ressalvar-se que os controlos em portos e aeroportos para evitar a propagação da covid-19 são feitos «em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia».

Este é o décimo primeiro diploma do estado de emergência que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, prolongando este quadro legal até 1 de Março.

O atual período de estado de emergência termina às 23h59 do próximo domingo, 14 de Fevereiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.

Nos termos da Constituição, cabe ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.

Ao abrigo deste quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, que vigoram desde 15 de Janeiro.

Os estabelecimentos de ensino foram entretanto encerrados, com efeitos a partir de 22 de Janeiro, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância, a partir desta segunda-feira.

 



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