Proibida venda ao postigo em cafés e circulação ao fim de semana entre concelhos

Hoje houve Conselho de Ministros extraordinário

Foto: Alexandros Michailidis/Shutterstock

A venda ao postigo ou à porta de cafés passa a ser proibida todos os dias, bem como a circulação entre concelhos ao fim de semana, acaba de revelar o primeiro-ministro, em conferência de imprensa. A fiscalização nas ruas também vai ser reforçada.

Estas são três das mais relevantes medidas de reforço do combate à pandemia e foram tomadas depois de o recolhimento geral, em vigor desde a passada sexta-feira, não estar a ser totalmente cumprido.

A venda ou entrega ao postigo é proibida em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, nomeadamente nas lojas de vestuário, e naqueles que vendam qualquer tipo de bebida, como cafés.

Segundo António Costa, três dias ainda «é um período curto das medidas adotadas», mas, de acordo com os «elementos de informação de forças de seguranças, transportes públicos, autoestradas e telemóveis, podemos verificar que entre sexta-feira e ontem houve a redução de 30% das movimentações».

O primeiro-ministro agradeceu «aos que contribuíram», mas, para os restantes 70%, deixou uma mensagem: «manter este nível de circulação aos dias de semana e dias úteis é inaceitável».

Outra das novidades anunciadas por António Costa é o encerramento obrigatório de todos os estabelecimentos às 13h00 ao fim de semana, à exceção dos supermercados que estarão abertos até às 17h00. Durante a semana, todos os estabelecimentos têm de fechar até às 20h00.

A isto junta-se a proibição de permanência ou consumo de alimentos à porta dos estabelecimentos, bem como nas imediações. Todos os espaços de restauração em espaços comerciais, mesmo que estivessem em take-away, também passam a estar encerrados.

No extenso rol de novas proibições, também estão as campanhas, saldos, liquidações e promoções. A permanência em espaços públicos como jardins é proibida, apesar de estes espaços poderem ser frequentados.

António Costa apelou às Câmaras Municipais que, tal como aconteceu em Março e Abril, limitem o «acesso a frentes ribeirinhas e marítimas» e que «sinalizem a proibição de utilização de bancos de jardins, parques infantis  e espaços desportivos, incluindo desportos individuais, como o ténis e padel».

As universidades seniores e centros de dia são encerrados e, para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho, quem tiver de se deslocar, necessita de uma credencial da entidade patronal.

No setor de serviços , nas empresas com mais de 250 trabalhadores, as entidades têm de enviar, em 48 horas à Autoridade para as Condições do Trabalho, uma lista nominal de todos os trabalhadores, cujo trabalho presencial é indispensável.

Quanto à manutenção de todas as escolas abertas, António Costa assumiu que foi feita uma «opção de fundo» que o Governo julga «correta».

«Não se justifica do ponto de vista sanitário o custo social de impor um segundo confinamento no ano letivo: é um recurso para a vida», explicou.

O primeiro-ministro apelou ainda à responsabilidade de cada um: «não podemos estar à espera do polícia que nos venha multar, do governo que venha proibir, do médico, enfermeiro ou assistente que nos venha tratar».

Este «não é o momento para aproveitar brechas da lei» porque a pandemia está no seu momento «mais perigoso», concluiu.

 

Reforço das medidas de combate à pandemia:

O Conselho de Ministros reuniu-se extraordinariamente esta segunda-feira, 18 de Janeiro, para reforçar as medidas de combate à pandemia. Assim, além das medidas já em vigor, o Governo decidiu:

  • Proibir circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
  • Exigir emissão e apresentação de declaração da entidade empregadora para quem circula na via pública por motivos de trabalho;
  • As empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores devem comunicar à ACT nas próximas 48 horas a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
  • Limitar horários de funcionamento das lojas até às 20h00 em dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana. Os estabelecimentos de retalho alimentar só podem funcionar até às 17h00 nos fins-de-semana;
  • Proibir vendas de bens ao postigo. No caso de cafés e restaurantes, a venda ao postigo só é permitida para produtos embalados e sem bebida;
  • Proibir o funcionamento de restaurantes em centros comerciais, mesmo em regime de take-away.
  • Proibir ajuntamentos e consumo de bens alimentares nas imediações de restaurantes e cafés;
  • Encerrar todos os equipamentos desportivos, incluindo courts de ténis e de padel ao ar livre;
  • Encerrar centros de dia, universidades sénior e espaços de convívio;
  • Proibir a permanência de pessoas em jardins e espaços públicos de lazer;
  • Proibir campanhas promocionais que promovam a deslocação de pessoas;
  • Funcionamento dos centros de ATL para crianças até aos 12 anos.

A par destas medidas, o Governo determinou ainda:

  • Aumentar a fiscalização por parte das forças de segurança, sobretudo nas imediações dos espaços escolares, bem como por parte da ACT;
  • Acelerar a vacinação em estruturas residenciais para idosos de modo a concluir a primeira toma até ao final do mês do Janeiro;

 

 

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