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O Ministério do Mar decidiu aumentar o período dos apoios aos pescadores e armadores que parem por obrigação estabelecida pelas autoridades de saúde devido à Covid-19. 

Esta medida foi tomada devido «aos recentes casos positivos de Covid-19 em algumas embarcações de pesca».

Assim, o ministro Ricardo Serrão Santos decidiu «proceder à alteração das três portarias que regulamentam os regimes de apoio à cessação temporária da atividade de pesca dos armadores e pescadores de embarcações polivalentes, de arrasto costeiro e do cerco, aumentando o período do apoio às situações de obrigatoriedade de paragem da embarcação, por risco de contágio a bordo».

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Neste sentido, justificou-se introduzir, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, a necessária flexibilização para que as imobilizações possam ser apoiadas, independentemente de as embarcações em causa terem já beneficiado, ou virem a beneficiar, de um apoio correspondente a mais de 60 dias de paragem.

Para as paragens que resultem de obrigação estabelecida pelas autoridades de saúde competentes, devidamente comprovada, «não se lhes aplica o limite máximo de 60 dias de paragem», explica o gabinete do secretário de Estado das Pescas.

Os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável e podem surgir de duas formas: «uma compensação financeira cujo beneficiário é o armador, que tem por base 80 % do rendimento proveniente da atividade da pesca da embarcação objeto da operação no ano civil anterior» ou «uma compensação salarial cujos destinatários são os pescadores, correspondente ao período de imobilização temporária da embarcação, fixada em 21,5 euros/dia por tripulante».

 



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