Como sei se pago ou recebo IRS?

Com exceção dos profissionais da área da contabilidade, fiscal e financeira, quantos portugueses conseguem perceber as especificidades e complexidades do apuramento do IRS?

Em Portugal, já é sabido que o sistema fiscal não prima pela simplicidade, no entanto a falta de literacia económica/financeira/fiscal tem ajudado a que os portugueses pouco entendam sobre o funcionamento/apuramento dos impostos que pagam, como é o caso do Imposto sobre o Rendimento (IRS).

Volvidos mais de 30 anos desde a criação do IRS (através do Decreto-Lei 442-A/88), a maneira como este imposto é apurado mantem-se praticamente igual, mas com exceção dos profissionais da área da contabilidade, fiscal e financeira, quantos portugueses conseguem perceber as especificidades e complexidades do apuramento do IRS?

Normalmente, um trabalhador que trabalha por conta de outrem indica à sua entidade patronal o estado civil, os dependentes (quando existem) e se há um único titular ou dois titulares dos rendimentos. Com base nestes elementos e na remuneração acordada, é enquadrado na respetiva taxa de retenção na fonte, ou seja, face ao rendimento mensal auferido, vai descontar um valor provisório que irá ser ajustado, no final do ano, através do seu escalão “real” de IRS. Confuso(a)?

Vejamos um exemplo simplificado: um trabalhador dependente (solteiro, logo único titular, e sem dependentes) aufere um rendimento mensal de 1.000€. Para efeitos de retenção na fonte, irá “pagar” todos os meses 8,4% do seu rendimento, ou seja, vai receber todos os meses 916€ (ignore o subsídio de refeição e as contribuições sociais obrigatórias).

No final do ano, ou seja, na declaração anual do IRS irá preencher a declaração de IRS com um total de rendimentos de 14.000€ e um total de retenções na fonte de 1.176€.

Se não for considerada qualquer dedução relativa a despesas (como por exemplo, saúde, educação, etc.), este trabalhador irá pagar IRS, porque a sua taxa efetiva de IRS é superior (para sermos precisos sobre o valor a pagar, era necessário apurar o rendimento coletável através dos escalões de IRS que oscilam entre os 14,5% e os 48%).

Esta situação já requer um grau de análise e perceção do Código do IRS razoável, agora imaginemos se este trabalhador obtinha rendimentos de Categoria F (rendimentos prediais), este caso podia optar por aplicar taxas liberatórias (pagar uma taxa fixa sobre o rendimento obtido neste escalão) ou englobar (juntar todos os rendimentos, quer o trabalho dependente, quer os rendimentos prediais e ficar à mercê do escalão onde o rendimento se iria enquadrar).

Inclusive, no início deste ano civil foram concedidos benefícios fiscais aos detentores de rendimentos prediais que celebrassem contratos de longa duração com os inquilinos, o que torna o sistema de apuramento do imposto (ainda) mais complexo e difícil de entender a sua aplicabilidade para os “não-especialistas”, como a maioria.

Contudo, como é apanágio em Portugal, alterações fiscais constantes, é bastante provável que a taxa liberatória referente aos rendimentos prediais seja extinta e seja obrigatório o englobamento de todos os rendimentos, ou seja, os benefícios fiscais podem vir a ter a duração somente de um ano.

Estas constantes alterações em matérias fiscais, a somar à falta de literacia económica/financeira/fiscal poderão ser as principais razões para o alheamento dos portugueses na perceção do apuramento dos impostos que pagam.

Após três décadas deste imposto, seria importante efetuar uma análise séria ao imposto em questão, simplificá-lo, quer por um sistema progressista de rendimentos (o atual), quer por um sistema fixo (como acontece nos países escandinavos), torná-lo percetível aos portugueses, permitir que consigam aferir num curto-prazo e sem grandes cálculos o impacto de um incremento de rendimentos nos seus impostos, senão a maioria dos portugueses, irá continuar permanentemente com a questão: Como sei se pago ou recebo IRS?

 

Autor: Miguel Luzia
Contabilista Certificado nº 92184

Comentários

pub