Câmara de Lagos vai cobrar menos IRS em 2020

Câmara de Lagos vai manter derrama de 1% do lucro tributável de empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros

A Câmara de Lagos aprovou, na última reunião, a 18 de Setembro, a descida da taxa de participação no IRS de 4,5 para 3,5%, o que irá permitir devolver aos contribuintes pagadores deste imposto «entre 250 a 300 mil euros», segundo as contas feitas pela Câmara de Lagos.

A descida da taxa de participação no IRS que, segundo a proposta aprovada, baixará de 4,5 para 3,5%, «é uma medida que se reflete diretamente no orçamento das famílias, uma vez que o Município passa a prescindir de 1,5% da participação que lhe é devida (5%), revertendo a favor do sujeito passivo como dedução à coleta do IRS».

«Na prática, esta decisão, a ser aprovada igualmente pela Assembleia Municipal, irá permitir devolver aos munícipes um valor situado entre os 250 e os 300 mil euros. Esta medida aplica-se aos rendimentos de 2020 dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial de Município de Lagos e terá efeitos na receita do exercício de 2021», acrescentou a Câmara de Lagos.

Já relativamente às taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), mantém-se o quadro aplicado em 2018, com os 0,8% para os prédios rústicos e a continuidade dos 0,35% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI, taxa que se aplicará de igual modo em todas as freguesias do concelho.

«A proposta de manter a taxa nos 0,35% – que, apesar de tudo, está abaixo do máximo que a lei prevê (0,45%) – é justificada pelos sinais de decréscimo de uma outra importante fonte de receitas do Município: o Imposto Municipal sobre Transações Imobiliárias (IMT)» justificou a autarquia.

Ainda neste âmbito, será dada continuidade à política de incentivos à reabilitação do património edificado na Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Lagos (ARU), com a majoração para o triplo da taxa de IMI para os prédios devolutos há mais de um ano e para os prédios em ruínas, e com a minoração em 30% para os imóveis intervencionados. Mantém-se, por outro lado, a redução de 20% (valor máximo que a lei prevê) da taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados para habitação, uma medida que visa estimular o mercado privado de arrendamento.

Os benefícios aos agregados familiares com dependentes a cargo vão continuar, variando a redução em função do número de dependentes (20 euros para um dependente, 40 euros para dois e 70 euros para três ou mais dependentes).

Na mesma reunião, «foi deliberado lançar em 2019 uma derrama de 1% sobre o lucro tributável, a cobrar em 2020 às empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros e sede na área do município. Isentas ficarão as empresas com volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros, como sinal de incentivo à economia local». Com isto, o município estima arrecadar 565 mil euros.

Neste caso, a proposta, que  é justificada pela Câmara de Lagos «com o elevado número de intervenções (projetos e obras) indispensáveis para continuar a promover o desenvolvimento do Município, a levar a efeito no próximo ano e que não permitem, apesar da recuperação da situação financeira da autarquia nos últimos anos, dispensar esta fonte de financiamento».

Foi, ainda, fixada em 0,25% a taxa municipal de direitos de passagem que é cobrada aos operadores de comunicações eletrónicas.

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