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O decreto-Lei que estabelece medidas excecionais de contratação pública, por ajuste direito, para reparar os danos causados pelo incêndio que afetou os concelhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira foi publicado, esta quinta-feira, em Diário da República.

Estas medidas excecionais para intervenções de «caráter urgente e inadiável» tinham sido aprovadas em Conselho de Ministros no dia 23 de Agosto e foram promulgadas, na terça-feira, por Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República.

Este decreto-lei prioriza o apoio «à recuperação imediata das infraestruturas, dos equipamentos e dos bens localizados nas áreas afetadas, cuja intervenção seja essencial à vida das populações ou cuja reposição do funcionamento revista caráter urgente e inadiável, nomeadamente nos domínios das comunicações, circulação, energia e abastecimento de água».

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O Governo considera que «tendo em consideração a urgência na execução da recuperação da região afetada, torna-se necessário adotar um regime excecional de contratação de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens e de aquisição de serviços que concilie a celeridade procedimental exigida pela gravidade dos danos causados, com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos».

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